DA PROMOÇÃO
O presente regulamento tem por
finalidade disciplinar as regras da eleição e mandato da Rainha, Princesas,
Garota e Garoto Country da Festa do Leite de Batatais - SP.
O concurso tem como objetivo escolher
o(as) representante(s) que divulgará(ão) e promoverá(ão) a Festa do Leite de
Batatais – SP, através da escolha de uma Rainha, duas Princesas, uma Garota e
um Garoto Country.
O evento está sob a responsabilidade
da Entidade Organizadora: Associação Batataense de Ensino – Colégio ABE, em
parceria com a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Batatais e
Comissão Organizadora da Festa do Leite de Batatais.
DAS INSCRIÇÕES E NÚMERO DE CANDIDATOS
Art. 1º - Para inscrever-se no
concurso da Rainha, Princesas, Garota e Garoto Country da Festa do Leite de
Batatais, as candidatas e candidatos deverão preencher os seguintes requisitos:
I – Ser solteira(o); não morar junto (união estável);
II – No caso da candidata, não estar grávida;
III – Ser brasileira(o) ou naturalizada(o);
IV – Ter a idade mínima de 16 anos e máxima de 30 anos(até o mês da Festa do Leite: julho de 2019), comprovada através de documento de identidade ou certidão de nascimento;
I – Ser solteira(o); não morar junto (união estável);
II – No caso da candidata, não estar grávida;
III – Ser brasileira(o) ou naturalizada(o);
IV – Ter a idade mínima de 16 anos e máxima de 30 anos(até o mês da Festa do Leite: julho de 2019), comprovada através de documento de identidade ou certidão de nascimento;
V – Residir em Batatais – SP – mediante
comprovante de residência;
VI – Desfilar vestindo traje determinado pela Entidade Organizadora do Concurso, este ano, do estilista
VI – Desfilar vestindo traje determinado pela Entidade Organizadora do Concurso, este ano, do estilista
Marcelo Ortale (Roupa Country
completa, com chapéu e bota para as candidatas e chaparreira para os
candidatos);
VII – Não ter sido eleita(o) Rainha da Festa do Leite ou Garoto Country (ou Rodeio) em nenhuma edição anterior; ou Princesa e Garota Country na última edição realizada até então;
VII – Não ter sido eleita(o) Rainha da Festa do Leite ou Garoto Country (ou Rodeio) em nenhuma edição anterior; ou Princesa e Garota Country na última edição realizada até então;
Art. 2º - A inscrição será
gratuita para as candidatas e candidatos, porém será necessário o aluguel do
traje, conforme Art. 1º, VI, no valor de R$380,00 (trezentos e oitenta reais)
para as candidatas e de R$100,00 (cem reais) para os candidatos, que poderá ser
pago pelos concorrentes, por empresas ou pessoas patrocinadoras, com divulgação
durante o evento. As inscrições deverão ser requeridas mediante o preenchimento
e a assinatura da ficha de inscrição, termo de concordância e
responsabilidade e se conclui com o pagamento do valor do aluguel do traje.
Os documentos citados no Art. 3º deste regulamento deverão ser entregues até
o dia 31 de maio de 2019 na Secretaria do Colégio ABE – Associação
Batataense de Ensino.
I – Período de inscrições:
de 15 de abril de 2019 a 31 de maio de 2019.
II – Cabe à Entidade Organizadora, em
conjunto com a Comissão Organizadora da Festa do Leite, após análise de
inscritos, definir um número máximo, durante o período de inscrições, e
encerrá-las com o número definido mesmo se ainda não atingiu o prazo final de 31
de maio de 2019.
Art. 3º - No ato de inscrição, a(o)
candidata(o) deverá fornecer: uma fotografia atual, preferencialmente no
tamanho (mínimo) de 10 X 15 cm; a ficha de inscrição, termo de concordância e
de responsabilidade devidamente preenchidos e assinados (com firma reconhecida
dos responsáveis no caso de menor de idade); uma cópia do Documento de
Identidade ou Certidão de Nascimento; um comprovante de residência recente.
Art. 4º - Serão de responsabilidade
das(os) candidatas(os) os dados informados na ficha de inscrição, os quais
responderão civil e criminalmente pelas informações ali prestadas; de forma que
poderá ser desclassificada(o) a(o) candidata(o) que fornecer
informações incorretas, apuradas posteriormente pela Entidade Organizadora
ou informada por outros participantes ou pessoas interessadas. Estas
informações (por pessoas alheias à organização somente terão validade se
protocoladas na Entidade Organizadora, até 24 (vinte e quatro) horas antes do
concurso).
I – A Entidade Organizadora reserva-se
o direito de desclassificar qualquer candidata(o), a qualquer tempo,
mesmo após a realização do concurso e antes da entrega do resultado à Comissão
Organizadora da Festa do Leite de Batatais, que julgue estar manipulando
a operação deste Concurso ou violando os termos e condições dispostos neste
regulamento, sem qualquer ônus à Entidade Organizadora, nem à Comissão
Organizadora da Festa do Leite ou à Prefeitura Municipal da Estância Turística
de Batatais.
II – No caso de desclassificação, será
eleita(o) a(o) candidata(o) imediatamente seguinte na classificação, até
completar todas as vagas em disputa.
Art. 5º - A Entidade Organizadora –
Colégio ABE, a Comissão Organizadora da Festa do Leite de Batatais e Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Batatais – responsável pelo evento Festa do
Leite, reserva-se o direito de não devolver os documentos citados no Art. 3º,
bem como o valor do aluguel do traje, citado no Art. 2º, no caso de não
participação da(o) candidata(o) no dia do desfile por qualquer motivo.
DO CONCURSO
Art. 6º - As(os) candidatas(os)
deverão fazer suas inscrições, exclusivamente na Secretaria do Colégio ABE.
O Regulamento pode ser encontrado no site www.colegioabe.com.br; ou retirados
na Secretaria do Colégio ABE e no Departamento de Turismo do Município, porém a
Ficha de Inscrição somente no Colégio ABE.
I – A retirada do Regulamento e da
Ficha de Inscrição ocorre conforme Art. 6º, porém, a efetivação da inscrição
somente será realizada e oficializada junto à Entidade Organizadora: Colégio
ABE – Associação Batataense de Ensino, mediante entrega dos documentos, das
fichas e autorizações devidamente preenchidas e com o pagamento do aluguel do
traje a ser utilizado pelas(os) candidatas(os) dentro do prazo de inscrições.
Art. 7º - As roupas e despesas de
deslocamento, alimentação e hospedagem, que eventualmente ocorrerem, serão
arcadas única e integralmente pelas(os) candidatas(os) e/ou seus responsáveis,
não havendo qualquer pedido de reembolso.
I – A Prefeitura Municipal da
Estância Turística de Batatais, através da Comissão Organizadora da Festa do
Leite, levará as candidatas até a cidade de Barretos – SP, no ateliê do
estilista Marcelo Ortale, para escolha e prova dos trajes, sem nenhum custo de
transporte às mesmas – apenas alimentação a cargo de cada uma - sob a supervisão e acompanhamento da Entidade
Organizadora. Para as candidatas menores de idade, serão necessárias
autorizações de viagem pelos responsáveis. Para escolha dos trajes será procedido
sorteio para a ordem das candidatas, e após escolhido o traje, fica vedada a
sua posterior alteração, sob pena de desclassificação.
Art. 8º - A escolha, a ser realizada
pelos Jurados convidados no dia do evento, obedecerá os seguintes critérios de
avaliação: beleza, simpatia e elegância. Neste momento serão
escolhidas(os) as(os) candidatas(os) que mais se encaixam com o perfil,
conforme Artigos 14º e 15º deste Regulamento.
Art. 9º - As candidatas utilizarão
trajes conforme citado no Art. 1º, VI; os candidatos utilizarão trajes
próprios: chapéu, calça jeans, camisa xadrez (ou equivalente), manga longa,
bota/botina, e será fornecido a título de aluguel, uma chaparreira,
confeccionada pelo ateliê de Marcelo Ortale, a ser devolvida ao final do
concurso.
Art. 10º - A escolha da Rainha,
Princesas, Garota e Garoto Country da Festa do Leite de Batatais, acontecerá no
mês de junho de 2019, em data, horário e local a ser definido pela Comissão
Organizadora.
Art. 11º - As candidatas e candidatos
deverão desfilar em traje definido conforme este Regulamento, perante os
jurados e o público presente. O desfile será individual e/ou em grupo, conforme
coreografia preparada pela Entidade Organizadora. Não participarão do desfile
em grupo as(os) candidatas(os) que não participarem dos ensaios.
Parágrafo Único: O cabelo, a
maquiagem, e outros recursos utilizados no dia do concurso serão por conta de
cada candidata(o), bem como em qualquer fase que anteceda o concurso.
DOS ENSAIOS
Art. 12º - Os ensaios, palestras e
treinamentos serão realizados em datas e horários pré-estabelecidos pelo
Colégio ABE, após o período de inscrições, entre os dias 01 de junho até a
realização do concurso, nas dependências do Colégio ABE ou local indicado pela
Comissão Organizadora. Não participarão do desfile em grupo as(os) candidatas(os)
que não participarem dos ensaios.
Art. 13º - As candidatas e candidatos
deverão participar de capacitações oferecidas pela Associação Batataense de
Ensino, em parceria com a Secretaria Municipal de Turismo da Estância Turística
de Batatais, quando serão abordados temas referentes aos seguintes itens
importantes para o reinado:
postura, pontualidade, disponibilidade, comprometimento, comportamento, conhecimentos da cidade e da Festa do Leite, em data e horário a serem definidos.
postura, pontualidade, disponibilidade, comprometimento, comportamento, conhecimentos da cidade e da Festa do Leite, em data e horário a serem definidos.
DO JULGAMENTO
Art. 14º - O julgamento de escolha
das candidatas e candidatos terá como base os requisitos determinados no Art.
1º e Art. 15º.
Art. 15º - Para o julgamento, com
notas de 6,0 (seis) a 10,0 (dez), podendo utilizar-se do 0,5 (meio) entre as
notas. Serão levados em consideração, pelos Jurados, os seguintes requisitos:
a) Beleza e harmonia física;
a) Beleza e harmonia física;
b) Simpatia e comunicação;
c) Elegância, charme e graça.
I – No caso de empate, prevalecerão
em ordem de desempate, primeiro Beleza, segundo Simpatia, terceiro Elegância.
Persistindo o empate, o critério de desempate será a idade da candidata,
prevalecendo a mais velha.
II -
As(os) candidatas(os) desfilarão em grupo e depois individual. Somente
serão julgados quando desfilarem individualmente e com seus nomes anunciados
aos jurados e público presente.
III - O Corpo de Jurados – imparcial
- será designado em escolha e quantidade pela Associação Batataense de Ensino,
não fazendo parte integrante dos jurados parentes próximos das candidatas ou
candidatos.
Art. 16º - Não caberá qualquer
espécie de recurso ou contestação à decisão dos jurados.
I – Por questões éticas, as notas não
serão divulgadas ao público, porém as planilhas estarão com as notas e
respectivas assinaturas dos jurados, à disposição na Associação Batataense de
Ensino, para dirimir quaisquer dúvidas ou para o caso de eventual
desclassificação e / ou apurar a(o) próxima(o) vencedor(a).
DO MANDATO
Art. 17º - O mandato da Rainha,
Princesas, Garota e Garoto Country terá início na solenidade de premiação
(quando receberão as faixas) no dia do concurso, com término na data do próximo
concurso, ato em que irão transferir ao(às) seu(suas) sucessor(as) eleito(as),
o título e a representatividade oficial do cargo.
Art. 18º - Os eleitos deverão,
obrigatoriamente, disponibilizar tempo para a Comissão Organizadora da Festa do
Leite, para participação na divulgação do evento, bem como, para efetiva
participação durante o Desfile e os dias da Festa do Leite, quando deverão
estar vestindo o traje designado pela Comissão, e a respectiva faixa.
Art. 19º - Quando em exercício de
suas funções ou fora delas, os eleitos deverão manter conduta social, não
denegrindo a imagem da cidade da Estância Turística de Batatais, bem como da
Comissão Organizadora da Festa.
Art. 20º - Quando os eleitos
estiverem em uso da faixa, não será permitido: acompanhante, ingerir bebidas
alcoólicas, mascar chicletes ou fumar.
Art. 21º - Em caso de renúncia ou
descumprimento, por parte dos eleitos, de quaisquer dos deveres a elas atribuídos,
bem como, o não atendimento às normas estabelecidas neste regulamento poderá
implicar na perda do respectivo título com a consequente devolução da faixa e
traje, a critério da Comissão Organizadora.
Art. 22º - O mandato da(o)
renunciante ou destituída(o), a que perderá de forma irreversível o direito ao
recebimento de qualquer indenização, seja qual título for, passará a ser
exercido pela(o) respectiva(o) substituta(o).
Art. 23º – Para os eleitos que
renunciarem ou forem destituídos do título poderá ser vedada a participação em
concursos futuros, conforme o caso, a ser decidido pela Comissão Organizadora.
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DOS TRAJES
DOS TRAJES
Art. 24º - Durante o mandato, os
eleitos usarão os trajes confeccionados especialmente para eles, pela
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Batatais.
DA PREMIAÇÃO
Art. 25º - A premiação* será feita
pela Associação Batataense de Ensino e Comissão Organizadora da Festa do Leite,
além das credenciais para o evento, trajes, e faixas.
* Novos itens poderão ser
acrescentados nas premiações.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26º - Ao preencher e assinar a
Ficha de Inscrição e Termo de Uso de Imagem e Som de Voz todos candidatos
confirmam o conhecimento deste Regulamento, que prevalecerá até a eleição dos
próximos candidatos e passagem da faixa. Responderão ainda civil e
criminalmente por informações falsas contidas nos documentos preenchidos e
assinados pelos candidatos e/ou seus responsáveis.
Art. 27º - Quaisquer esclarecimentos
ou informações adicionais que se fizerem necessárias, deverão ser solicitadas à
Associação Batataense de Ensino, na Praça Anita Garibaldi S/N, centro, Batatais
– SP ou pelo telefone (16) 3761-2737.
Art. 28º - Os casos omissos e demais
situações deste regulamento serão resolvidos pela Entidade Organizadora, Colégio
ABE – Associação Batataense de Ensino, e Comissão Organizadora da Festa do
Leite de Batatais e, de suas decisões, não caberá recursos.
Batatais, 03 de abril de 2019.
COLÉGIO ABE –
ASSOCIAÇÃO BATATAENSE DE ENSINO
PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TURISMO
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