terça-feira, 9 de abril de 2019

Regulamento do Concurso Rainha da Festa do Leite 2019

REGULAMENTO DO CONCURSO RAINHA, PRINCESAS, GAROTA E GAROTO COUNTRY DA 44ª FESTA DO LEITE DE BATATAIS


DA PROMOÇÃO

O presente regulamento tem por finalidade disciplinar as regras da eleição e mandato da Rainha, Princesas, Garota e Garoto Country da Festa do Leite de Batatais - SP.

O concurso tem como objetivo escolher o(as) representante(s) que divulgará(ão) e promoverá(ão) a Festa do Leite de Batatais – SP, através da escolha de uma Rainha, duas Princesas, uma Garota e um Garoto Country.

O evento está sob a responsabilidade da Entidade Organizadora: Associação Batataense de Ensino – Colégio ABE, em parceria com a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Batatais e Comissão Organizadora da Festa do Leite de Batatais.

DAS INSCRIÇÕES E NÚMERO DE CANDIDATOS

Art. 1º - Para inscrever-se no concurso da Rainha, Princesas, Garota e Garoto Country da Festa do Leite de Batatais, as candidatas e candidatos deverão preencher os seguintes requisitos:
I –   Ser solteira(o); não morar junto (união estável);
II –  No caso da candidata, não estar grávida;
III – Ser brasileira(o) ou naturalizada(o);
IV – Ter a idade mínima de 16 anos e máxima de 30 anos(até o mês da Festa do Leite: julho de 2019), comprovada através de documento de identidade ou certidão de nascimento;
V – Residir em Batatais – SP – mediante comprovante de residência;
VI – Desfilar vestindo traje determinado pela Entidade Organizadora do Concurso, este ano, do estilista
Marcelo Ortale (Roupa Country completa, com chapéu e bota para as candidatas e chaparreira para os candidatos);
VII – Não ter sido eleita(o) Rainha da Festa do Leite ou Garoto Country (ou Rodeio) em nenhuma edição anterior; ou Princesa e Garota Country na última edição realizada até então;

Art. 2º - A inscrição será gratuita para as candidatas e candidatos, porém será necessário o aluguel do traje, conforme Art. 1º, VI, no valor de R$380,00 (trezentos e oitenta reais) para as candidatas e de R$100,00 (cem reais) para os candidatos, que poderá ser pago pelos concorrentes, por empresas ou pessoas patrocinadoras, com divulgação durante o evento. As inscrições deverão ser requeridas mediante o preenchimento e a assinatura da ficha de inscrição, termo de concordância e responsabilidade e se conclui com o pagamento do valor do aluguel do traje. Os documentos citados no Art. 3º deste regulamento deverão ser entregues até o dia 31 de maio de 2019 na Secretaria do Colégio ABE – Associação Batataense de Ensino.
 I – Período de inscrições: de 15 de abril de 2019 a 31 de maio de 2019.
II – Cabe à Entidade Organizadora, em conjunto com a Comissão Organizadora da Festa do Leite, após análise de inscritos, definir um número máximo, durante o período de inscrições, e encerrá-las com o número definido mesmo se ainda não atingiu o prazo final de 31 de maio de 2019.

Art. 3º - No ato de inscrição, a(o) candidata(o) deverá fornecer: uma fotografia atual, preferencialmente no tamanho (mínimo) de 10 X 15 cm; a ficha de inscrição, termo de concordância e de responsabilidade devidamente preenchidos e assinados (com firma reconhecida dos responsáveis no caso de menor de idade); uma cópia do Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento; um comprovante de residência recente.
  
Art. 4º - Serão de responsabilidade das(os) candidatas(os) os dados informados na ficha de inscrição, os quais responderão civil e criminalmente pelas informações ali prestadas; de forma que poderá ser desclassificada(o) a(o) candidata(o) que fornecer informações incorretas, apuradas posteriormente pela Entidade Organizadora ou informada por outros participantes ou pessoas interessadas. Estas informações (por pessoas alheias à organização somente terão validade se protocoladas na Entidade Organizadora, até 24 (vinte e quatro) horas antes do concurso).
I – A Entidade Organizadora reserva-se o direito de desclassificar qualquer candidata(o), a qualquer tempo, mesmo após a realização do concurso e antes da entrega do resultado à Comissão Organizadora da Festa do Leite de Batatais, que julgue estar manipulando a operação deste Concurso ou violando os termos e condições dispostos neste regulamento, sem qualquer ônus à Entidade Organizadora, nem à Comissão Organizadora da Festa do Leite ou à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Batatais.
II – No caso de desclassificação, será eleita(o) a(o) candidata(o) imediatamente seguinte na classificação, até completar todas as vagas em disputa.

Art. 5º - A Entidade Organizadora – Colégio ABE, a Comissão Organizadora da Festa do Leite de Batatais e Prefeitura Municipal da Estância Turística de Batatais – responsável pelo evento Festa do Leite, reserva-se o direito de não devolver os documentos citados no Art. 3º, bem como o valor do aluguel do traje, citado no Art. 2º, no caso de não participação da(o) candidata(o) no dia do desfile por qualquer motivo.

DO CONCURSO

Art. 6º - As(os) candidatas(os) deverão fazer suas inscrições, exclusivamente na Secretaria do Colégio ABE. O Regulamento pode ser encontrado no site www.colegioabe.com.br; ou retirados na Secretaria do Colégio ABE e no Departamento de Turismo do Município, porém a Ficha de Inscrição somente no Colégio ABE.
I – A retirada do Regulamento e da Ficha de Inscrição ocorre conforme Art. 6º, porém, a efetivação da inscrição somente será realizada e oficializada junto à Entidade Organizadora: Colégio ABE – Associação Batataense de Ensino, mediante entrega dos documentos, das fichas e autorizações devidamente preenchidas e com o pagamento do aluguel do traje a ser utilizado pelas(os) candidatas(os) dentro do prazo de inscrições.

Art. 7º - As roupas e despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem, que eventualmente ocorrerem, serão arcadas única e integralmente pelas(os) candidatas(os) e/ou seus responsáveis, não havendo qualquer pedido de reembolso.
I – A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Batatais, através da Comissão Organizadora da Festa do Leite, levará as candidatas até a cidade de Barretos – SP, no ateliê do estilista Marcelo Ortale, para escolha e prova dos trajes, sem nenhum custo de transporte às mesmas – apenas alimentação a cargo de cada uma -  sob a supervisão e acompanhamento da Entidade Organizadora. Para as candidatas menores de idade, serão necessárias autorizações de viagem pelos responsáveis. Para escolha dos trajes será procedido sorteio para a ordem das candidatas, e após escolhido o traje, fica vedada a sua posterior alteração, sob pena de desclassificação.

Art. 8º - A escolha, a ser realizada pelos Jurados convidados no dia do evento, obedecerá os seguintes critérios de avaliação: beleza, simpatia e elegância. Neste momento serão escolhidas(os) as(os) candidatas(os) que mais se encaixam com o perfil, conforme Artigos 14º e 15º deste Regulamento.

Art. 9º - As candidatas utilizarão trajes conforme citado no Art. 1º, VI; os candidatos utilizarão trajes próprios: chapéu, calça jeans, camisa xadrez (ou equivalente), manga longa, bota/botina, e será fornecido a título de aluguel, uma chaparreira, confeccionada pelo ateliê de Marcelo Ortale, a ser devolvida ao final do concurso.

Art. 10º - A escolha da Rainha, Princesas, Garota e Garoto Country da Festa do Leite de Batatais, acontecerá no mês de junho de 2019, em data, horário e local a ser definido pela Comissão Organizadora.

Art. 11º - As candidatas e candidatos deverão desfilar em traje definido conforme este Regulamento, perante os jurados e o público presente. O desfile será individual e/ou em grupo, conforme coreografia preparada pela Entidade Organizadora. Não participarão do desfile em grupo as(os) candidatas(os) que não participarem dos ensaios.

Parágrafo Único: O cabelo, a maquiagem, e outros recursos utilizados no dia do concurso serão por conta de cada candidata(o), bem como em qualquer fase que anteceda o concurso.

DOS ENSAIOS

Art. 12º - Os ensaios, palestras e treinamentos serão realizados em datas e horários pré-estabelecidos pelo Colégio ABE, após o período de inscrições, entre os dias 01 de junho até a realização do concurso, nas dependências do Colégio ABE ou local indicado pela Comissão Organizadora. Não participarão do desfile em grupo as(os) candidatas(os) que não participarem dos ensaios.

Art. 13º - As candidatas e candidatos deverão participar de capacitações oferecidas pela Associação Batataense de Ensino, em parceria com a Secretaria Municipal de Turismo da Estância Turística de Batatais, quando serão abordados temas referentes aos seguintes itens importantes para o reinado:
postura, pontualidade, disponibilidade, comprometimento, comportamento, conhecimentos da cidade e da Festa do Leite, em data e horário a serem definidos.

DO JULGAMENTO

Art. 14º - O julgamento de escolha das candidatas e candidatos terá como base os requisitos determinados no Art. 1º e Art. 15º.

Art. 15º - Para o julgamento, com notas de 6,0 (seis) a 10,0 (dez), podendo utilizar-se do 0,5 (meio) entre as notas. Serão levados em consideração, pelos Jurados, os seguintes requisitos:
a) Beleza e harmonia física;
b) Simpatia e comunicação;
c) Elegância, charme e graça.
I – No caso de empate, prevalecerão em ordem de desempate, primeiro Beleza, segundo Simpatia, terceiro Elegância. Persistindo o empate, o critério de desempate será a idade da candidata, prevalecendo a mais velha.
II -  As(os) candidatas(os) desfilarão em grupo e depois individual. Somente serão julgados quando desfilarem individualmente e com seus nomes anunciados aos jurados e público presente.
III - O Corpo de Jurados – imparcial - será designado em escolha e quantidade pela Associação Batataense de Ensino, não fazendo parte integrante dos jurados parentes próximos das candidatas ou candidatos.

Art. 16º -  Não caberá qualquer espécie de recurso ou contestação à decisão dos jurados.
I – Por questões éticas, as notas não serão divulgadas ao público, porém as planilhas estarão com as notas e respectivas assinaturas dos jurados, à disposição na Associação Batataense de Ensino, para dirimir quaisquer dúvidas ou para o caso de eventual desclassificação e / ou apurar a(o) próxima(o) vencedor(a).

DO MANDATO

Art. 17º - O mandato da Rainha, Princesas, Garota e Garoto Country terá início na solenidade de premiação (quando receberão as faixas) no dia do concurso, com término na data do próximo concurso, ato em que irão transferir ao(às) seu(suas) sucessor(as) eleito(as), o título e a representatividade oficial do cargo.

Art. 18º - Os eleitos deverão, obrigatoriamente, disponibilizar tempo para a Comissão Organizadora da Festa do Leite, para participação na divulgação do evento, bem como, para efetiva participação durante o Desfile e os dias da Festa do Leite, quando deverão estar vestindo o traje designado pela Comissão, e a respectiva faixa.
  
Art. 19º - Quando em exercício de suas funções ou fora delas, os eleitos deverão manter conduta social, não denegrindo a imagem da cidade da Estância Turística de Batatais, bem como da Comissão Organizadora da Festa.

Art. 20º - Quando os eleitos estiverem em uso da faixa, não será permitido: acompanhante, ingerir bebidas alcoólicas, mascar chicletes ou fumar.

Art. 21º - Em caso de renúncia ou descumprimento, por parte dos eleitos, de quaisquer dos deveres a elas atribuídos, bem como, o não atendimento às normas estabelecidas neste regulamento poderá implicar na perda do respectivo título com a consequente devolução da faixa e traje, a critério da Comissão Organizadora.

Art. 22º - O mandato da(o) renunciante ou destituída(o), a que perderá de forma irreversível o direito ao recebimento de qualquer indenização, seja qual título for, passará a ser exercido pela(o) respectiva(o) substituta(o).

Art. 23º – Para os eleitos que renunciarem ou forem destituídos do título poderá ser vedada a participação em concursos futuros, conforme o caso, a ser decidido pela Comissão Organizadora.
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DOS TRAJES

Art. 24º - Durante o mandato, os eleitos usarão os trajes confeccionados especialmente para eles, pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Batatais.


DA PREMIAÇÃO

Art. 25º - A premiação* será feita pela Associação Batataense de Ensino e Comissão Organizadora da Festa do Leite, além das credenciais para o evento, trajes, e faixas.
* Novos itens poderão ser acrescentados nas premiações.


DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26º - Ao preencher e assinar a Ficha de Inscrição e Termo de Uso de Imagem e Som de Voz todos candidatos confirmam o conhecimento deste Regulamento, que prevalecerá até a eleição dos próximos candidatos e passagem da faixa. Responderão ainda civil e criminalmente por informações falsas contidas nos documentos preenchidos e assinados pelos candidatos e/ou seus responsáveis.

Art. 27º - Quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais que se fizerem necessárias, deverão ser solicitadas à Associação Batataense de Ensino, na Praça Anita Garibaldi S/N, centro, Batatais – SP ou pelo telefone (16) 3761-2737.

Art. 28º - Os casos omissos e demais situações deste regulamento serão resolvidos pela Entidade Organizadora, Colégio ABE – Associação Batataense de Ensino, e Comissão Organizadora da Festa do Leite de Batatais e, de suas decisões, não caberá recursos.

Batatais, 03 de abril de 2019.
  
COLÉGIO ABE – ASSOCIAÇÃO BATATAENSE DE ENSINO
  
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TURISMO


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