quarta-feira, 25 de março de 2026

Regulamento do Concurso Rainha, Princesas, Garota e Garoto Country da Festa do Leite 2026

                                                                                              
                                                                                                           
                         PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS

COLÉGIO ABE – ASSOCIAÇÃO BATATAENSE DE ENSINO

 CONCURSO ESCOLHA DA RAINHA, PRINCESAS, GAROTA E GAROTO COUNTRY DA 49ª FESTA DO LEITE

REGULAMENTO DO CONCURSO RAINHA, PRINCESAS, GAROTA E GAROTO COUNTRY DA 49ª FESTA DO LEITE DE BATATAIS

 

DA PROMOÇÃO

 

O presente regulamento tem por finalidade disciplinar as regras da eleição e mandato da Rainha, Princesas, Garota e Garoto Country da Festa do Leite de Batatais - SP.

 

O concurso tem como objetivo escolher o(as) representante(s) que divulgará(ão) e promoverá(ão) a Festa do Leite de Batatais – SP, através da escolha de uma Rainha, duas Princesas, uma Garota e um Garoto Country.

 

O evento está sob a responsabilidade da Entidade Organizadora: Associação Batataense de Ensino – Colégio ABE, em parceria com a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Batatais e Comissão Organizadora da Festa do Leite de Batatais.

 

DAS INSCRIÇÕES E NÚMERO DE CANDIDATOS

 

Art. 1º - Para inscrever-se no concurso da Rainha, Princesas, Garota e Garoto Country da Festa do Leite de Batatais, as candidatas e candidatos deverão preencher os seguintes requisitos:
I –  Ser brasileira(o) ou naturalizada(o);
II – Ter a idade mínima de 16 (dezesseis) anos até o mês da Festa do Leite: julho de 2026, e idade máxima de 36 (trinta e seis) anos até o mês da Festa do Leite: julho de 2026, comprovada através de documento de identidade;

III – Residir em Batatais – SP – mediante comprovante de residência;
IV – Desfilar vestindo traje determinado pela Entidade Organizadora do Concurso, do estilista Marcelo Ortale (Roupa Country completa, com chapéu e bota para as candidatas e chaparreira para os candidatos);

V – Não ter sido eleita Rainha, Princesas ou Garota Country (ou Rodeio) da Festa do Leite de Batatais em nenhuma edição anterior;

VI – A candidata não estar grávida, inclusive posterior ao Concurso, por ocasião da Festa (caso vença em alguma categoria a vaga será destinada à candidata imediatamente seguinte na classificação).

Art. 2º - As inscrições não terão custos, porém será necessário o aluguel do traje, conforme Art. 1º, IV, no valor de R$500,00 (quinhentos reais) para as candidatas e de R$200,00 (duzentos reais) para os candidatos, que poderá ser pago pelos concorrentes, por empresas ou pessoas patrocinadoras (patrocínio somente do traje), e a busca por patrocínios é de inteira responsabilidade dos(as) candidatos(as), com divulgação durante o evento). As inscrições deverão ser requeridas mediante o preenchimento e envio da ficha de inscrição online, termo de concordância e responsabilidade e se conclui com o pagamento do valor do aluguel do traje, que, após pago, não será devolvido por nenhuma hipótese ou motivo de não participação da(o) candidata(o). Os documentos citados no Art. 3º deste regulamento deverão ser anexados no formulário e enviados até o dia 01 de maio de 2026.

 I – Período de inscrições: de 01 de abril de 2026 até às 17 horas do dia 01 de maio de 2026.

II – Cabe à Entidade Organizadora, após análise de inscritos, definir um número mínimo e máximo, durante o período de inscrições, e encerrá-las com o número definido mesmo se ainda não atingiu o prazo final de 01 de maio de 2026, para melhor realização do concurso.

III – Após a apresentação dos patrocinadores individuais pelos candidatos, os mesmos poderão ser consultados pela Organização do Concurso, para confirmação do valor repassado aos mesmos.

IV – Os valores mencionados no caput deste Artigo, por terem sido efetuados também por patrocinadores, estes terão suas divulgações normais por ocasião do evento, dando sentido a sua integralização, e, portanto, não serão devolvidos pela não participação da(o) candidata(o), por desistência ou qualquer outro motivo.

 

Art. 3º - No ato de inscrição, a(o) candidata(o) deverá anexar à ficha de inscrição: uma fotografia atual, termo de concordância e de responsabilidade devidamente preenchidos e assinados (com firma reconhecida dos responsáveis no caso de menor de idade); Documento de Identidade; um comprovante de residência recente.

  

Art. 4º - Serão de responsabilidade das(os) candidatas(os) os dados informados na ficha de inscrição, os quais responderão civil e criminalmente pelas informações ali prestadas; de forma que poderá ser desclassificada(o) a(o) candidata(o) que fornecer informações incorretas, apuradas posteriormente pela Entidade Organizadora ou informada por outros participantes ou pessoas interessadas. Estas informações (por pessoas alheias à organização somente terão validade se protocoladas na Entidade Organizadora, até 24 (vinte e quatro) horas antes do concurso).

I – A Entidade Organizadora reserva-se o direito de desclassificar qualquer candidata(o), a qualquer tempo, mesmo após a realização do concurso que julgue estar manipulando a operação deste Concurso ou violando os termos e condições dispostos neste regulamento, sem qualquer ônus à Entidade Organizadora, nem à Comissão Organizadora da Festa do Leite ou à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Batatais.

II – A Entidade Organizadora reserva-se ainda, o direito de desclassificar qualquer integrante da Corte Eleita no presente Concurso, que não respeitar a programação, horários e cronogramas estabelecidos pela Comissão Organizadora da Festa do Leite, bem como desrespeitar qualquer integrante da Entidade Organizadora, Comissão Organizadora ou coordenadora responsável pelo acompanhamento da Corte, durante o período de representação.

III - No caso de desclassificação, será eleita(o) a(o) candidata(o) imediatamente seguinte na classificação, até completar todas as vagas em disputa.

 

Art. 5º - A Entidade Organizadora – Colégio ABE, a Comissão Organizadora da Festa do Leite de Batatais e Prefeitura Municipal da Estância Turística de Batatais – responsável pelo evento Festa do Leite, reserva-se o direito de não devolver o valor do aluguel do traje, citado no Art. 2º, no caso de não participação da(o) candidata(o), por qualquer motivo.

 

DO CONCURSO

 

Art. 6º - As(os) candidatas(os) deverão fazer suas inscrições, exclusivamente através do formulário online descrito no instagram oficial @concursorainhafestadoleite, onde também está o regulamento.

I – A efetivação da inscrição somente será oficializada, mediante entrega da ficha de inscrição com os documentos anexados e com o pagamento do aluguel do traje a ser utilizado pelas(os) candidatas(os) dentro do prazo de inscrições.

 

Art. 7º - As despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem, que eventualmente ocorrerem, serão arcadas única e integralmente pelas(os) candidatas(os) e/ou seus responsáveis, não havendo qualquer pedido de reembolso.

I – A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Batatais, através da Comissão Organizadora da Festa do Leite, levará as candidatas até a cidade de Barretos – SP, no ateliê do estilista Marcelo Ortale, para escolha e prova dos trajes, sem nenhum custo de transporte às mesmas – apenas alimentação a cargo de cada uma -  sob a supervisão e acompanhamento da Entidade Organizadora. Para as candidatas menores de idade, serão necessárias autorizações de viagem pelos responsáveis. Para escolha dos trajes será procedido sorteio para a ordem das candidatas, e após escolhido o traje, fica vedada a sua posterior alteração, sob pena de desclassificação.

 

Art. 8º - A escolha, a ser realizada pelos Jurados convidados no dia do evento, obedecerá os seguintes critérios de avaliação: beleza, simpatia e elegância. Neste momento serão escolhidas(os) as(os) candidatas(os) que mais se encaixam com o perfil, conforme Artigos 14º e 15º deste Regulamento.

 

Art. 9º - As candidatas utilizarão trajes conforme citado no Art. 1º, IV; os candidatos utilizarão trajes próprios: chapéu, calça jeans, camisa xadrez (ou equivalente), manga longa (preferencialmente), bota/botina, e será fornecido a título de aluguel, uma chaparreira, confeccionada pelo ateliê de Marcelo Ortale, a ser devolvida ao final do concurso.

 

Art. 10º - A escolha da Rainha, Princesas, Garota e Garoto Country da Festa do Leite de Batatais, acontecerá no dia 30 de maio de 2026, em horário e local a ser definido pela Comissão Organizadora.

 

Art. 11º - As candidatas e candidatos deverão desfilar em traje definido conforme este Regulamento, perante os jurados e o público presente. O desfile será individual e/ou em grupo, conforme coreografia preparada pela Comissão Organizadora. Não participarão do desfile em grupo as(os) candidatas(os) que não participarem dos ensaios.

 

Parágrafo Único: O cabelo, a maquiagem, e outros recursos utilizados no dia do concurso serão por conta de cada candidata(o), bem como em qualquer fase que anteceda o concurso.

 

 

DOS ENSAIOS

 

Art. 12º - Os ensaios, palestras e treinamentos serão realizados em datas e horários pré-estabelecidos pela Entidade Organizadora, após o período de inscrições, até a realização do concurso, em local a ser definido. Não participarão do desfile em grupo as(os) candidatas(os) que não participarem dos ensaios.

 

Art. 13º - As candidatas e candidatos deverão participar de capacitações oferecidas pela Associação Batataense de Ensino, em parceria com a Secretaria Municipal de Turismo da Estância Turística de Batatais, quando serão abordados temas referentes aos seguintes itens importantes para o reinado:
postura, pontualidade, disponibilidade, comprometimento, comportamento, conhecimentos da cidade e da Festa do Leite, em data e horário a serem definidos.

 

DO JULGAMENTO

 

Art. 14º - O julgamento de escolha das candidatas e candidatos terá como base os requisitos determinados no Art. 1º e Art. 15º.

 

Art. 15º - Para o julgamento, com notas de 6,0 (seis) a 10,0 (dez), podendo utilizar-se do 0,5 (meio) entre as notas. Serão levados em consideração, pelos Jurados, os seguintes requisitos:
a) Beleza;

b) Simpatia;

c) Elegância.

I – No caso de empate, prevalecerá em ordem de desempate, primeiro Beleza, segundo Simpatia, terceiro Elegância. Persistindo o empate, o critério de desempate será a idade da(o) candidata(o), prevalecendo a(o) mais velha(o).

II -  As(os) candidatas(os) desfilarão em grupo e depois individual. Somente serão julgados quando desfilarem individualmente e com seus nomes anunciados aos jurados e público presente.

III - O Corpo de Jurados – imparcial - será designado em escolha e quantidade pela Comissão Organizadora.

 

Art. 16º -  Não caberá qualquer espécie de recurso ou contestação à decisão dos jurados.

I – Por questões éticas, as notas não serão divulgadas ao público no momento do concurso, porém, posteriormente, as planilhas estarão à disposição na Associação Batataense de Ensino, para dirimir quaisquer dúvidas ou para o caso de eventual desclassificação e / ou apurar a(o) próxima(o) vencedor(a).

 

DO MANDATO

 

Art. 17º - O mandato da Rainha, Princesas, Garota e Garoto Country terá início na solenidade de premiação (quando receberão as faixas) no dia do concurso, com término na data do próximo concurso, ou antecipado por livre deliberação, conforme determinar a organização do concurso ou do evento Festa do Leite.

 

Art. 18º - Os eleitos deverão, obrigatoriamente, disponibilizar tempo para a Comissão Organizadora da Festa do Leite nos dias que antecedem a Festa, ter participação na divulgação do evento, dentro e fora do recinto, bem como efetiva participação durante o Desfile, os dias da Festa do Leite, o desfile de rua quando deverão estar vestindo o traje designado pela coordenadora e a respectiva faixa.

  

Art. 19º - Quando em exercício de suas funções ou fora delas, os eleitos deverão manter conduta social, não prejudicando a imagem da cidade da Estância Turística de Batatais, bem como da Comissão Organizadora da Festa, Comissão Organizadora do Concurso, inclusive com publicações difamatórias em redes sociais, sob pena de perda do título, sem direito a qualquer ressarcimento.

 

Art. 20º - Quando os eleitos estiverem em uso da faixa, não será permitido: acompanhante, ingerir bebidas alcoólicas, mascar chicletes ou fumar.

 

Art. 21º - Em caso de renúncia ou descumprimento, por parte dos eleitos, de quaisquer dos deveres a eles atribuídos, bem como, o não atendimento às normas estabelecidas neste regulamento poderá implicar na perda do respectivo título com a consequente devolução da faixa e traje, a critério da Comissão Organizadora.

 

Art. 22º - O mandato da(o) renunciante ou destituída(o), a que perderá de forma irreversível o direito ao recebimento de qualquer indenização, seja qual título for, passará a ser exercido pela(o) respectiva(o) substituta(o).

 

Art. 23º – Para os eleitos que renunciarem ou forem destituídos do título poderá ser vedada a participação em concursos futuros, conforme o caso, a ser decidido pela Comissão Organizadora.


DOS TRAJES

 

Art. 24º - Durante o mandato, os eleitos usarão os trajes definidos em comum acordo com a coordenadora da corte. As candidatas eleitas deverão obrigatoriamente trajar bota PRETA de cano ALTO e o candidato eleito usar bota “TEXANA” (cano baixo ou alto, a critério).

 

DA PREMIAÇÃO

 

Art. 25º - A premiação* será feita pela Associação Batataense de Ensino e Comissão Organizadora da Festa do Leite: credenciais para o evento e faixas.

* Trajes e novos itens poderão ser acrescentados nas premiações.

 

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 26º - Ao preencher e enviar a Ficha de Inscrição e Termo de Concordância e Responsabilidade, inclusive para Uso de Imagem e Som de Voz todos candidatos confirmam o conhecimento deste Regulamento, que prevalecerá até a eleição dos próximos candidatos. Responderão ainda civil e criminalmente por informações falsas contidas nos documentos preenchidos e assinados pelos candidatos e/ou seus responsáveis.

 

Art. 27º - Quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais que se fizerem necessárias, deverão ser solicitadas à Associação Batataense de Ensino na Praça Dr. Jorge Nazar, Nº 45, Castelo, Batatais – SP.

 

Art. 28º - Os casos omissos e demais situações deste regulamento serão resolvidos pela Entidade Organizadora, Colégio ABE – Associação Batataense de Ensino, e Comissão Organizadora da Festa do Leite de Batatais e, de suas decisões, não caberá recursos.

 

Batatais, 25 de março de 2026.

 

 

 COLÉGIO ABE – ASSOCIAÇÃO BATATAENSE DE ENSINO

  

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS

 


sexta-feira, 6 de março de 2026

Dia Internacional da Mulher

 

História do Dia Internacional da Mulher

O Dia Internacional da Mulher existe, enquanto data comemorativa, como resultado da luta das mulheres por meio de manifestações, greves, comitês etc. Essa mobilização política, ao longo do século XX, deu importância para o 8 de março como um momento de reflexão e de luta. A construção dessa data está relacionada a uma sucessão de acontecimentos.

Uma primeira história que ficou muito conhecida como fundadora desse dia narra que, em 8 de março de 1857, 129 operárias morreram carbonizadas em um incêndio ocorrido nas instalações de uma fábrica têxtil na cidade de Nova York. Supostamente, esse incêndio teria sido intencional, causado pelo proprietário da fábrica, como forma de repressão extrema às greves e levantes das operárias, por isso teria trancado suas funcionárias na fábrica e ateado fogo nelas. Essa história, contudo, é falsa e, por isso, o 8 de março não está ligado a ela.

Existe, no entanto, outra história que remonta a um incêndio que de fato aconteceu em Nova York, no dia 25 de março de 1911. Esse incêndio aconteceu na Triangle Shirtwaist Company e vitimou 146 pessoas, 125 mulheres e 21 homens, sendo a maioria dos mortos judeus. Essa história é considerada um dos marcos para o estabelecimento do Dia das Mulheres.

As causas desse incêndio foram as péssimas instalações elétricas associadas à composição do solo e das repartições da fábrica e, também, à grande quantidade de tecido presente no recinto, o que serviu de combustível para o fogo. Além disso, alguns proprietários de fábricas da época, incluindo o da Triangle, trancavam seus funcionários na fábrica durante o expediente como forma de conter motins e greves. No momento em que a Triangle pegou fogo, as portas estavam trancadas.

Influência do movimento operário

O acontecimento em Nova York é significativo, pois evidenciou a precariedade do trabalho no contexto da Revolução Industrial. Isso, no entanto, não pode apagar a influência da luta operária e dos movimentos políticos organizados pelas mulheres. Sendo assim, é importante afirmar que o Dia Internacional da Mulher não foi criado por influência de uma tragédia, mas sim por décadas de engajamento político das mulheres pelo reconhecimento de sua causa.

Em 1910, na cidade de Copenhague, ocorreu o II Congresso Internacional de Mulheres Socialistas, que foi apoiado pela Internacional Comunista. Nesse evento, Clara Zetkin, membro do Partido Comunista Alemão, propôs a criação de um Dia Internacional da Mulher, sem, entretanto, estipular uma data específica.

Essa proposta era fruto tanto do feminismo, que ascendia naquela época, quanto das correntes revolucionárias de esquerda, como o comunismo e o anarquismo. Clara Zetkin era engajada com campanhas que defendiam o direito das mulheres no âmbito trabalhista. Sua proposta visava a possibilitar que o movimento operário pudesse dar maior atenção à causa das mulheres trabalhadoras.

O incêndio de 1911 viria a ser sugerido, nos EUA, como dia simbólico das mulheres (tal como sugerido por Clara Zetkin). A maioria dos movimentos reivindicavam melhorias nas condições de trabalho nas fábricas e, por conseguinte, a concessão de direitos trabalhistas e eleitorais (entre outros) para as mulheres.

Vários protestos e greves já ocorriam na Europa e nos Estados Unidos desde a segunda metade do século XIX. O movimento feminista e as demais associações de mulheres capitalizaram essas manifestações, de modo a enquadrá-las, por vezes, à agenda revolucionária. Foi o que aconteceu em 08 de março de 1917, na Rússia.

O ano de 1917, na Rússia, foi fortemente marcado pelo ciclo revolucionário que derrubou a monarquia czarista. Nesse clima de agitação revolucionária, as mulheres trabalhadoras do setor de tecelagem entraram em greve, no dia 8 de março, e reivindicaram a ajuda dos operários do setor de metalurgia. Essa data entrou para a história como um grande feito de mulheres operárias e também como prenúncio da Revolução Bolchevique.

Dia Internacional da Mulher

Após a Segunda Guerra Mundial, o dia 08 de março tornou-se aos poucos o símbolo principal de homenagens às mulheres (em virtude da greve das russas). Também foi associado ao mês de março, a partir de então, o evento do incêndio em Nova York, ocorrido no dia 25, como narrado anteriormente.

A partir dos anos 1960, a comemoração do dia 8 de março já tinha se tornado tradicional, mas foi oficializada pela ONU apenas em 1975, quando essa organização declarou o Ano Internacional das Mulheres, como uma ação voltada ao combate das desigualdades e discriminação de gênero em todo mundo. Como parte desses esforços, o dia 8 de março foi oficializado como o Dia Internacional da Mulher.



fonte: https://brasilescola.uol.com.br/datas-comemorativas/dia-da-mulher.htm

terça-feira, 3 de março de 2026

Aniversário de Batatais

 Batatais competa 187 nos de emanciapção político-administrativa em 14 de março. 



Um pouco da história de nossa cidade.

Batatais, fundada oficialmente em 14 de março de 1839, é uma estância turística no interior de SP com forte herança bandeirante e cafeeira. Inicialmente um povoado no caminho do ouro, cresceu com a fé no Senhor Bom Jesus da Cana Verde. Destaca-se por seu acervo sacro de Portinari, arquitetura histórica e desenvolvimento agroindustrial. 

Principais Pontos da História de Batatais:

Origens e Colonização: A região era habitada por índios Caiapós e visitada por bandeirantes (como Bartolomeu Bueno da Silva) no século XVIII. O nome "Batatais" tem raízes em plantações de batatas roxas, ou, segundo estudos, referia-se a "Batatal", local onde se encontrava ouro.

Fundação e Evolução: O Arraial de Batatais foi elevado a Freguesia de Bom Jesus da Cana Verde em 1815. Em 14 de março de 1839, elevou-se à categoria de Vila, marcando a sua emancipação política.

O Ciclo do Café: No final do século XIX, a chegada da Estrada de Ferro Mogiana e a cafeicultura impulsionaram o desenvolvimento urbano e atraíram imigrantes.

Influência Política: Batatais foi um importante polo político na República Velha, sendo o início da trajetória de figuras como Washington Luís e Altino Arantes.

Cultura e Turismo: A cidade abriga o Santuário do Senhor Bom Jesus da Cana Verde, que contém um notável conjunto de obras de Cândido Portinari. É reconhecida como Estância Turística desde 1994.

Atualidade: Atualmente, a economia baseia-se no setor sucroalcooleiro, metal mecânico e no agronegócio.



fonte: arquivo público da Câmara Municipal de Batatais