COLÉGIO ABE –
ASSOCIAÇÃO BATATAENSE DE ENSINO
REGULAMENTO
DO CONCURSO RAINHA, PRINCESAS, GAROTA E GAROTO COUNTRY DA 49ª FESTA DO LEITE DE
BATATAIS
DA
PROMOÇÃO
O presente regulamento
tem por finalidade disciplinar as regras da eleição e mandato da Rainha,
Princesas, Garota e Garoto Country da Festa do Leite de Batatais - SP.
O concurso tem como
objetivo escolher o(as) representante(s) que divulgará(ão) e promoverá(ão) a
Festa do Leite de Batatais – SP, através da escolha de uma Rainha, duas
Princesas, uma Garota e um Garoto Country.
O evento está sob a
responsabilidade da Entidade Organizadora: Associação Batataense de Ensino –
Colégio ABE, em parceria com a Prefeitura Municipal da Estância Turística de
Batatais e Comissão Organizadora da Festa do Leite de Batatais.
DAS
INSCRIÇÕES E NÚMERO DE CANDIDATOS
Art. 1º - Para
inscrever-se no concurso da Rainha, Princesas, Garota e Garoto Country da Festa
do Leite de Batatais, as candidatas e candidatos deverão preencher os seguintes
requisitos:
I – Ser brasileira(o) ou
naturalizada(o);
II – Ter a idade mínima de 16 (dezesseis) anos até o mês da Festa do
Leite: julho de 2026, e idade máxima de 36 (trinta e seis) anos até o mês da
Festa do Leite: julho de 2026, comprovada através de documento de identidade;
III – Residir em
Batatais – SP – mediante comprovante de residência;
IV – Desfilar vestindo traje determinado pela Entidade Organizadora do
Concurso, do estilista Marcelo Ortale (Roupa Country completa, com chapéu e
bota para as candidatas e chaparreira para os candidatos);
V – Não ter sido
eleita Rainha, Princesas ou Garota Country (ou Rodeio) da Festa do Leite de
Batatais em nenhuma edição anterior;
VI – A candidata não
estar grávida, inclusive posterior ao Concurso, por ocasião da Festa (caso
vença em alguma categoria a vaga será destinada à candidata imediatamente
seguinte na classificação).
Art. 2º - As
inscrições não terão custos, porém será necessário o aluguel do traje, conforme
Art. 1º, IV, no valor de R$500,00 (quinhentos reais) para as candidatas e de R$200,00
(duzentos reais) para os candidatos, que poderá ser pago pelos concorrentes,
por empresas ou pessoas patrocinadoras (patrocínio somente do traje), e a busca
por patrocínios é de inteira responsabilidade dos(as) candidatos(as), com
divulgação durante o evento). As inscrições deverão ser requeridas mediante o preenchimento
e envio da ficha de inscrição online, termo de concordância e
responsabilidade e se conclui com o pagamento do valor do aluguel do traje,
que, após pago, não será devolvido por nenhuma hipótese ou motivo de não
participação da(o) candidata(o). Os documentos citados no Art. 3º deste
regulamento deverão ser anexados no formulário e enviados até o dia 01 de maio
de 2026.
I – Período
de inscrições: de 01 de abril de 2026 até às 17 horas do dia 01 de maio de 2026.
II – Cabe à Entidade
Organizadora, após análise de inscritos, definir um número mínimo e máximo,
durante o período de inscrições, e encerrá-las com o número definido mesmo se
ainda não atingiu o prazo final de 01 de maio de 2026, para melhor realização
do concurso.
III – Após a
apresentação dos patrocinadores individuais pelos candidatos, os mesmos poderão
ser consultados pela Organização do Concurso, para confirmação do valor
repassado aos mesmos.
IV – Os valores
mencionados no caput deste Artigo, por terem sido efetuados também por
patrocinadores, estes terão suas divulgações normais por ocasião do evento,
dando sentido a sua integralização, e, portanto, não serão devolvidos pela não
participação da(o) candidata(o), por desistência ou qualquer outro motivo.
Art. 3º - No ato de
inscrição, a(o) candidata(o) deverá anexar à ficha de inscrição: uma fotografia
atual, termo de concordância e de responsabilidade devidamente preenchidos e
assinados (com firma reconhecida dos responsáveis no caso de menor de idade);
Documento de Identidade; um comprovante de residência recente.
Art. 4º - Serão de
responsabilidade das(os) candidatas(os) os dados informados na ficha de
inscrição, os quais responderão civil e criminalmente pelas informações ali
prestadas; de forma que poderá ser desclassificada(o) a(o) candidata(o)
que fornecer informações incorretas, apuradas posteriormente pela
Entidade Organizadora ou informada por outros participantes ou pessoas
interessadas. Estas informações (por pessoas alheias à organização somente
terão validade se protocoladas na Entidade Organizadora, até 24 (vinte e
quatro) horas antes do concurso).
I – A Entidade
Organizadora reserva-se o direito de desclassificar qualquer
candidata(o), a qualquer tempo, mesmo após a realização do concurso que
julgue estar manipulando a operação deste Concurso ou violando os termos
e condições dispostos neste regulamento, sem qualquer ônus à Entidade
Organizadora, nem à Comissão Organizadora da Festa do Leite ou à Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Batatais.
II – A Entidade
Organizadora reserva-se ainda, o direito de desclassificar qualquer integrante da Corte Eleita no presente
Concurso, que não respeitar a programação, horários e cronogramas estabelecidos
pela Comissão Organizadora da Festa do Leite, bem como desrespeitar qualquer
integrante da Entidade Organizadora, Comissão Organizadora ou coordenadora responsável
pelo acompanhamento da Corte, durante o período de representação.
III - No caso de
desclassificação, será eleita(o) a(o) candidata(o) imediatamente seguinte na
classificação, até completar todas as vagas em disputa.
Art. 5º - A Entidade
Organizadora – Colégio ABE, a Comissão Organizadora da Festa do Leite de
Batatais e Prefeitura Municipal da Estância Turística de Batatais – responsável
pelo evento Festa do Leite, reserva-se o direito de não devolver o valor do
aluguel do traje, citado no Art. 2º, no caso de não participação da(o)
candidata(o), por qualquer motivo.
DO
CONCURSO
Art. 6º - As(os)
candidatas(os) deverão fazer suas inscrições, exclusivamente através do
formulário online descrito no instagram oficial @concursorainhafestadoleite, onde
também está o regulamento.
I – A efetivação da
inscrição somente será oficializada, mediante entrega da ficha de inscrição
com os documentos anexados e com o pagamento do aluguel do traje a ser
utilizado pelas(os) candidatas(os) dentro do prazo de inscrições.
Art. 7º - As despesas
de deslocamento, alimentação e hospedagem, que eventualmente ocorrerem, serão
arcadas única e integralmente pelas(os) candidatas(os) e/ou seus responsáveis,
não havendo qualquer pedido de reembolso.
I – A Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Batatais, através da Comissão Organizadora
da Festa do Leite, levará as candidatas até a cidade de Barretos – SP, no
ateliê do estilista Marcelo Ortale, para escolha e prova dos trajes, sem nenhum
custo de transporte às mesmas – apenas alimentação a cargo de cada uma - sob a supervisão e acompanhamento da Entidade
Organizadora. Para as candidatas menores de idade, serão necessárias
autorizações de viagem pelos responsáveis. Para escolha dos trajes será procedido
sorteio para a ordem das candidatas, e após escolhido o traje, fica vedada a
sua posterior alteração, sob pena de desclassificação.
Art. 8º - A escolha, a
ser realizada pelos Jurados convidados no dia do evento, obedecerá os seguintes
critérios de avaliação: beleza, simpatia e elegância. Neste momento
serão escolhidas(os) as(os) candidatas(os) que mais se encaixam com o perfil,
conforme Artigos 14º e 15º deste Regulamento.
Art. 9º - As
candidatas utilizarão trajes conforme citado no Art. 1º, IV; os candidatos
utilizarão trajes próprios: chapéu, calça jeans, camisa xadrez (ou
equivalente), manga longa (preferencialmente), bota/botina, e será fornecido a
título de aluguel, uma chaparreira, confeccionada pelo ateliê de Marcelo
Ortale, a ser devolvida ao final do concurso.
Art. 10º - A escolha
da Rainha, Princesas, Garota e Garoto Country da Festa do Leite de Batatais,
acontecerá no dia 30 de maio de 2026, em horário e local a ser definido pela
Comissão Organizadora.
Art. 11º - As
candidatas e candidatos deverão desfilar em traje definido conforme este
Regulamento, perante os jurados e o público presente. O desfile será individual
e/ou em grupo, conforme coreografia preparada pela Comissão Organizadora. Não
participarão do desfile em grupo as(os) candidatas(os) que não participarem dos
ensaios.
Parágrafo Único: O
cabelo, a maquiagem, e outros recursos utilizados no dia do concurso serão por
conta de cada candidata(o), bem como em qualquer fase que anteceda o concurso.
DOS
ENSAIOS
Art. 12º - Os ensaios,
palestras e treinamentos serão realizados em datas e horários pré-estabelecidos
pela Entidade Organizadora, após o período de inscrições, até a realização do
concurso, em local a ser definido. Não participarão do desfile em grupo as(os)
candidatas(os) que não participarem dos ensaios.
Art. 13º - As
candidatas e candidatos deverão participar de capacitações oferecidas pela
Associação Batataense de Ensino, em parceria com a Secretaria Municipal de
Turismo da Estância Turística de Batatais, quando serão abordados temas
referentes aos seguintes itens importantes para o reinado:
postura, pontualidade, disponibilidade, comprometimento, comportamento,
conhecimentos da cidade e da Festa do Leite, em data e horário a serem
definidos.
DO
JULGAMENTO
Art. 14º - O
julgamento de escolha das candidatas e candidatos terá como base os requisitos
determinados no Art. 1º e Art. 15º.
Art. 15º - Para o
julgamento, com notas de 6,0 (seis) a 10,0 (dez), podendo utilizar-se do 0,5
(meio) entre as notas. Serão levados em consideração, pelos Jurados, os
seguintes requisitos:
a) Beleza;
b) Simpatia;
c) Elegância.
I – No caso de empate,
prevalecerá em ordem de desempate, primeiro Beleza, segundo Simpatia, terceiro
Elegância. Persistindo o empate, o critério de desempate será a idade da(o)
candidata(o), prevalecendo a(o) mais velha(o).
II - As(os) candidatas(os) desfilarão em grupo e
depois individual. Somente serão julgados quando desfilarem individualmente e
com seus nomes anunciados aos jurados e público presente.
III - O Corpo de
Jurados – imparcial - será designado em escolha e quantidade pela Comissão
Organizadora.
Art. 16º - Não
caberá qualquer espécie de recurso ou contestação à decisão dos jurados.
I – Por questões
éticas, as notas não serão divulgadas ao público no momento do concurso, porém,
posteriormente, as planilhas estarão à disposição na Associação Batataense de
Ensino, para dirimir quaisquer dúvidas ou para o caso de eventual
desclassificação e / ou apurar a(o) próxima(o) vencedor(a).
DO MANDATO
Art. 17º - O mandato
da Rainha, Princesas, Garota e Garoto Country terá início na solenidade de
premiação (quando receberão as faixas) no dia do concurso, com término na data
do próximo concurso, ou antecipado por livre deliberação, conforme determinar a
organização do concurso ou do evento Festa do Leite.
Art. 18º - Os eleitos
deverão, obrigatoriamente, disponibilizar tempo para a Comissão Organizadora da
Festa do Leite nos dias que antecedem a Festa, ter participação na divulgação
do evento, dentro e fora do recinto, bem como efetiva participação durante o
Desfile, os dias da Festa do Leite, o desfile de rua quando deverão estar
vestindo o traje designado pela coordenadora e a respectiva faixa.
Art. 19º - Quando em
exercício de suas funções ou fora delas, os eleitos deverão manter conduta
social, não prejudicando a imagem da cidade da Estância Turística de Batatais,
bem como da Comissão Organizadora da Festa, Comissão Organizadora do Concurso,
inclusive com publicações difamatórias em redes sociais, sob pena de perda do
título, sem direito a qualquer ressarcimento.
Art. 20º - Quando os
eleitos estiverem em uso da faixa, não será permitido: acompanhante, ingerir
bebidas alcoólicas, mascar chicletes ou fumar.
Art. 21º - Em caso de
renúncia ou descumprimento, por parte dos eleitos, de quaisquer dos deveres a eles
atribuídos, bem como, o não atendimento às normas estabelecidas neste
regulamento poderá implicar na perda do respectivo título com a consequente
devolução da faixa e traje, a critério da Comissão Organizadora.
Art. 22º - O mandato
da(o) renunciante ou destituída(o), a que perderá de forma irreversível o
direito ao recebimento de qualquer indenização, seja qual título for, passará a
ser exercido pela(o) respectiva(o) substituta(o).
Art. 23º – Para os
eleitos que renunciarem ou forem destituídos do título poderá ser vedada a
participação em concursos futuros, conforme o caso, a ser decidido pela
Comissão Organizadora.
DOS TRAJES
Art. 24º - Durante o
mandato, os eleitos usarão os trajes definidos em comum acordo com a coordenadora
da corte. As candidatas eleitas deverão obrigatoriamente trajar bota PRETA de
cano ALTO e o candidato eleito usar bota “TEXANA” (cano baixo ou alto, a
critério).
DA
PREMIAÇÃO
Art. 25º - A
premiação* será feita pela Associação Batataense de Ensino e Comissão
Organizadora da Festa do Leite: credenciais para o evento e faixas.
* Trajes e novos itens
poderão ser acrescentados nas premiações.
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 26º - Ao
preencher e enviar a Ficha de Inscrição e Termo de Concordância e
Responsabilidade, inclusive para Uso de Imagem e Som de Voz todos candidatos
confirmam o conhecimento deste Regulamento, que prevalecerá até a eleição dos
próximos candidatos. Responderão ainda civil e criminalmente por informações
falsas contidas nos documentos preenchidos e assinados pelos candidatos e/ou
seus responsáveis.
Art. 27º - Quaisquer
esclarecimentos ou informações adicionais que se fizerem necessárias, deverão
ser solicitadas à Associação Batataense de Ensino na Praça Dr. Jorge Nazar, Nº
45, Castelo, Batatais – SP.
Art. 28º - Os casos
omissos e demais situações deste regulamento serão resolvidos pela Entidade
Organizadora, Colégio ABE – Associação Batataense de Ensino, e Comissão
Organizadora da Festa do Leite de Batatais e, de suas decisões, não caberá
recursos.
Batatais, 25 de março de
2026.
PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS


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