Mostrando postagens com marcador Colégio ABE. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Colégio ABE. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 25 de março de 2026

Regulamento do Concurso Rainha, Princesas, Garota e Garoto Country da Festa do Leite 2026

                                                                                              
                                                                                                           
                         PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS

COLÉGIO ABE – ASSOCIAÇÃO BATATAENSE DE ENSINO

 CONCURSO ESCOLHA DA RAINHA, PRINCESAS, GAROTA E GAROTO COUNTRY DA 49ª FESTA DO LEITE

REGULAMENTO DO CONCURSO RAINHA, PRINCESAS, GAROTA E GAROTO COUNTRY DA 49ª FESTA DO LEITE DE BATATAIS

 

DA PROMOÇÃO

 

O presente regulamento tem por finalidade disciplinar as regras da eleição e mandato da Rainha, Princesas, Garota e Garoto Country da Festa do Leite de Batatais - SP.

 

O concurso tem como objetivo escolher o(as) representante(s) que divulgará(ão) e promoverá(ão) a Festa do Leite de Batatais – SP, através da escolha de uma Rainha, duas Princesas, uma Garota e um Garoto Country.

 

O evento está sob a responsabilidade da Entidade Organizadora: Associação Batataense de Ensino – Colégio ABE, em parceria com a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Batatais e Comissão Organizadora da Festa do Leite de Batatais.

 

DAS INSCRIÇÕES E NÚMERO DE CANDIDATOS

 

Art. 1º - Para inscrever-se no concurso da Rainha, Princesas, Garota e Garoto Country da Festa do Leite de Batatais, as candidatas e candidatos deverão preencher os seguintes requisitos:
I –  Ser brasileira(o) ou naturalizada(o);
II – Ter a idade mínima de 16 (dezesseis) anos até o mês da Festa do Leite: julho de 2026, e idade máxima de 36 (trinta e seis) anos até o mês da Festa do Leite: julho de 2026, comprovada através de documento de identidade;

III – Residir em Batatais – SP – mediante comprovante de residência;
IV – Desfilar vestindo traje determinado pela Entidade Organizadora do Concurso, do estilista Marcelo Ortale (Roupa Country completa, com chapéu e bota para as candidatas e chaparreira para os candidatos);

V – Não ter sido eleita Rainha, Princesas ou Garota Country (ou Rodeio) da Festa do Leite de Batatais em nenhuma edição anterior;

VI – A candidata não estar grávida, inclusive posterior ao Concurso, por ocasião da Festa (caso vença em alguma categoria a vaga será destinada à candidata imediatamente seguinte na classificação).

Art. 2º - As inscrições não terão custos, porém será necessário o aluguel do traje, conforme Art. 1º, IV, no valor de R$500,00 (quinhentos reais) para as candidatas e de R$200,00 (duzentos reais) para os candidatos, que poderá ser pago pelos concorrentes, por empresas ou pessoas patrocinadoras (patrocínio somente do traje), e a busca por patrocínios é de inteira responsabilidade dos(as) candidatos(as), com divulgação durante o evento). As inscrições deverão ser requeridas mediante o preenchimento e envio da ficha de inscrição online, termo de concordância e responsabilidade e se conclui com o pagamento do valor do aluguel do traje, que, após pago, não será devolvido por nenhuma hipótese ou motivo de não participação da(o) candidata(o). Os documentos citados no Art. 3º deste regulamento deverão ser anexados no formulário e enviados até o dia 01 de maio de 2026.

 I – Período de inscrições: de 01 de abril de 2026 até às 17 horas do dia 01 de maio de 2026.

II – Cabe à Entidade Organizadora, após análise de inscritos, definir um número mínimo e máximo, durante o período de inscrições, e encerrá-las com o número definido mesmo se ainda não atingiu o prazo final de 01 de maio de 2026, para melhor realização do concurso.

III – Após a apresentação dos patrocinadores individuais pelos candidatos, os mesmos poderão ser consultados pela Organização do Concurso, para confirmação do valor repassado aos mesmos.

IV – Os valores mencionados no caput deste Artigo, por terem sido efetuados também por patrocinadores, estes terão suas divulgações normais por ocasião do evento, dando sentido a sua integralização, e, portanto, não serão devolvidos pela não participação da(o) candidata(o), por desistência ou qualquer outro motivo.

 

Art. 3º - No ato de inscrição, a(o) candidata(o) deverá anexar à ficha de inscrição: uma fotografia atual, termo de concordância e de responsabilidade devidamente preenchidos e assinados (com firma reconhecida dos responsáveis no caso de menor de idade); Documento de Identidade; um comprovante de residência recente.

  

Art. 4º - Serão de responsabilidade das(os) candidatas(os) os dados informados na ficha de inscrição, os quais responderão civil e criminalmente pelas informações ali prestadas; de forma que poderá ser desclassificada(o) a(o) candidata(o) que fornecer informações incorretas, apuradas posteriormente pela Entidade Organizadora ou informada por outros participantes ou pessoas interessadas. Estas informações (por pessoas alheias à organização somente terão validade se protocoladas na Entidade Organizadora, até 24 (vinte e quatro) horas antes do concurso).

I – A Entidade Organizadora reserva-se o direito de desclassificar qualquer candidata(o), a qualquer tempo, mesmo após a realização do concurso que julgue estar manipulando a operação deste Concurso ou violando os termos e condições dispostos neste regulamento, sem qualquer ônus à Entidade Organizadora, nem à Comissão Organizadora da Festa do Leite ou à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Batatais.

II – A Entidade Organizadora reserva-se ainda, o direito de desclassificar qualquer integrante da Corte Eleita no presente Concurso, que não respeitar a programação, horários e cronogramas estabelecidos pela Comissão Organizadora da Festa do Leite, bem como desrespeitar qualquer integrante da Entidade Organizadora, Comissão Organizadora ou coordenadora responsável pelo acompanhamento da Corte, durante o período de representação.

III - No caso de desclassificação, será eleita(o) a(o) candidata(o) imediatamente seguinte na classificação, até completar todas as vagas em disputa.

 

Art. 5º - A Entidade Organizadora – Colégio ABE, a Comissão Organizadora da Festa do Leite de Batatais e Prefeitura Municipal da Estância Turística de Batatais – responsável pelo evento Festa do Leite, reserva-se o direito de não devolver o valor do aluguel do traje, citado no Art. 2º, no caso de não participação da(o) candidata(o), por qualquer motivo.

 

DO CONCURSO

 

Art. 6º - As(os) candidatas(os) deverão fazer suas inscrições, exclusivamente através do formulário online descrito no instagram oficial @concursorainhafestadoleite, onde também está o regulamento.

I – A efetivação da inscrição somente será oficializada, mediante entrega da ficha de inscrição com os documentos anexados e com o pagamento do aluguel do traje a ser utilizado pelas(os) candidatas(os) dentro do prazo de inscrições.

 

Art. 7º - As despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem, que eventualmente ocorrerem, serão arcadas única e integralmente pelas(os) candidatas(os) e/ou seus responsáveis, não havendo qualquer pedido de reembolso.

I – A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Batatais, através da Comissão Organizadora da Festa do Leite, levará as candidatas até a cidade de Barretos – SP, no ateliê do estilista Marcelo Ortale, para escolha e prova dos trajes, sem nenhum custo de transporte às mesmas – apenas alimentação a cargo de cada uma -  sob a supervisão e acompanhamento da Entidade Organizadora. Para as candidatas menores de idade, serão necessárias autorizações de viagem pelos responsáveis. Para escolha dos trajes será procedido sorteio para a ordem das candidatas, e após escolhido o traje, fica vedada a sua posterior alteração, sob pena de desclassificação.

 

Art. 8º - A escolha, a ser realizada pelos Jurados convidados no dia do evento, obedecerá os seguintes critérios de avaliação: beleza, simpatia e elegância. Neste momento serão escolhidas(os) as(os) candidatas(os) que mais se encaixam com o perfil, conforme Artigos 14º e 15º deste Regulamento.

 

Art. 9º - As candidatas utilizarão trajes conforme citado no Art. 1º, IV; os candidatos utilizarão trajes próprios: chapéu, calça jeans, camisa xadrez (ou equivalente), manga longa (preferencialmente), bota/botina, e será fornecido a título de aluguel, uma chaparreira, confeccionada pelo ateliê de Marcelo Ortale, a ser devolvida ao final do concurso.

 

Art. 10º - A escolha da Rainha, Princesas, Garota e Garoto Country da Festa do Leite de Batatais, acontecerá no dia 30 de maio de 2026, em horário e local a ser definido pela Comissão Organizadora.

 

Art. 11º - As candidatas e candidatos deverão desfilar em traje definido conforme este Regulamento, perante os jurados e o público presente. O desfile será individual e/ou em grupo, conforme coreografia preparada pela Comissão Organizadora. Não participarão do desfile em grupo as(os) candidatas(os) que não participarem dos ensaios.

 

Parágrafo Único: O cabelo, a maquiagem, e outros recursos utilizados no dia do concurso serão por conta de cada candidata(o), bem como em qualquer fase que anteceda o concurso.

 

 

DOS ENSAIOS

 

Art. 12º - Os ensaios, palestras e treinamentos serão realizados em datas e horários pré-estabelecidos pela Entidade Organizadora, após o período de inscrições, até a realização do concurso, em local a ser definido. Não participarão do desfile em grupo as(os) candidatas(os) que não participarem dos ensaios.

 

Art. 13º - As candidatas e candidatos deverão participar de capacitações oferecidas pela Associação Batataense de Ensino, em parceria com a Secretaria Municipal de Turismo da Estância Turística de Batatais, quando serão abordados temas referentes aos seguintes itens importantes para o reinado:
postura, pontualidade, disponibilidade, comprometimento, comportamento, conhecimentos da cidade e da Festa do Leite, em data e horário a serem definidos.

 

DO JULGAMENTO

 

Art. 14º - O julgamento de escolha das candidatas e candidatos terá como base os requisitos determinados no Art. 1º e Art. 15º.

 

Art. 15º - Para o julgamento, com notas de 6,0 (seis) a 10,0 (dez), podendo utilizar-se do 0,5 (meio) entre as notas. Serão levados em consideração, pelos Jurados, os seguintes requisitos:
a) Beleza;

b) Simpatia;

c) Elegância.

I – No caso de empate, prevalecerá em ordem de desempate, primeiro Beleza, segundo Simpatia, terceiro Elegância. Persistindo o empate, o critério de desempate será a idade da(o) candidata(o), prevalecendo a(o) mais velha(o).

II -  As(os) candidatas(os) desfilarão em grupo e depois individual. Somente serão julgados quando desfilarem individualmente e com seus nomes anunciados aos jurados e público presente.

III - O Corpo de Jurados – imparcial - será designado em escolha e quantidade pela Comissão Organizadora.

 

Art. 16º -  Não caberá qualquer espécie de recurso ou contestação à decisão dos jurados.

I – Por questões éticas, as notas não serão divulgadas ao público no momento do concurso, porém, posteriormente, as planilhas estarão à disposição na Associação Batataense de Ensino, para dirimir quaisquer dúvidas ou para o caso de eventual desclassificação e / ou apurar a(o) próxima(o) vencedor(a).

 

DO MANDATO

 

Art. 17º - O mandato da Rainha, Princesas, Garota e Garoto Country terá início na solenidade de premiação (quando receberão as faixas) no dia do concurso, com término na data do próximo concurso, ou antecipado por livre deliberação, conforme determinar a organização do concurso ou do evento Festa do Leite.

 

Art. 18º - Os eleitos deverão, obrigatoriamente, disponibilizar tempo para a Comissão Organizadora da Festa do Leite nos dias que antecedem a Festa, ter participação na divulgação do evento, dentro e fora do recinto, bem como efetiva participação durante o Desfile, os dias da Festa do Leite, o desfile de rua quando deverão estar vestindo o traje designado pela coordenadora e a respectiva faixa.

  

Art. 19º - Quando em exercício de suas funções ou fora delas, os eleitos deverão manter conduta social, não prejudicando a imagem da cidade da Estância Turística de Batatais, bem como da Comissão Organizadora da Festa, Comissão Organizadora do Concurso, inclusive com publicações difamatórias em redes sociais, sob pena de perda do título, sem direito a qualquer ressarcimento.

 

Art. 20º - Quando os eleitos estiverem em uso da faixa, não será permitido: acompanhante, ingerir bebidas alcoólicas, mascar chicletes ou fumar.

 

Art. 21º - Em caso de renúncia ou descumprimento, por parte dos eleitos, de quaisquer dos deveres a eles atribuídos, bem como, o não atendimento às normas estabelecidas neste regulamento poderá implicar na perda do respectivo título com a consequente devolução da faixa e traje, a critério da Comissão Organizadora.

 

Art. 22º - O mandato da(o) renunciante ou destituída(o), a que perderá de forma irreversível o direito ao recebimento de qualquer indenização, seja qual título for, passará a ser exercido pela(o) respectiva(o) substituta(o).

 

Art. 23º – Para os eleitos que renunciarem ou forem destituídos do título poderá ser vedada a participação em concursos futuros, conforme o caso, a ser decidido pela Comissão Organizadora.


DOS TRAJES

 

Art. 24º - Durante o mandato, os eleitos usarão os trajes definidos em comum acordo com a coordenadora da corte. As candidatas eleitas deverão obrigatoriamente trajar bota PRETA de cano ALTO e o candidato eleito usar bota “TEXANA” (cano baixo ou alto, a critério).

 

DA PREMIAÇÃO

 

Art. 25º - A premiação* será feita pela Associação Batataense de Ensino e Comissão Organizadora da Festa do Leite: credenciais para o evento e faixas.

* Trajes e novos itens poderão ser acrescentados nas premiações.

 

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 26º - Ao preencher e enviar a Ficha de Inscrição e Termo de Concordância e Responsabilidade, inclusive para Uso de Imagem e Som de Voz todos candidatos confirmam o conhecimento deste Regulamento, que prevalecerá até a eleição dos próximos candidatos. Responderão ainda civil e criminalmente por informações falsas contidas nos documentos preenchidos e assinados pelos candidatos e/ou seus responsáveis.

 

Art. 27º - Quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais que se fizerem necessárias, deverão ser solicitadas à Associação Batataense de Ensino na Praça Dr. Jorge Nazar, Nº 45, Castelo, Batatais – SP.

 

Art. 28º - Os casos omissos e demais situações deste regulamento serão resolvidos pela Entidade Organizadora, Colégio ABE – Associação Batataense de Ensino, e Comissão Organizadora da Festa do Leite de Batatais e, de suas decisões, não caberá recursos.

 

Batatais, 25 de março de 2026.

 

 

 COLÉGIO ABE – ASSOCIAÇÃO BATATAENSE DE ENSINO

  

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS

 


segunda-feira, 27 de janeiro de 2025

Semana de planejamento

 

Iniciamos o ano letivo de 2025 com uma Semana  Pedagógica  para preparar a equipe escolar para o ano.Discutimos temas como planejamento, avaliação, metodologias e formação continuada. 

Revisamos metas e objetivos pedagógicos 

fortalecendo o trabalho em equipe

Para somar conhecimentos estiveram presentes:

Isabel Cristina Bermudes - gerente de Rh

Victor Hugo Junqueira - Secretário Municipal da Educação 

Dr. Dimas Tadeu Covas

Agradecemos imensamente a presença dos palestrantes e professores que juntos contribuíram para uma reflexão da educação nos dias atuais.





segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

Receita para um bom ano escolar

 Receita para um bom ano escolar.

Ingredientes:
200 dias de comprometimento;
42 semanas de paz e harmonia;
10 meses de conhecimento e aprendizagem;
1000 horas de responsabilidade e estudo. Recheados com sabedoria e salpicada com gotas de criatividade, alegria e bom humor.
Sejam todos bem vindos ao Colégio ABE...
Sintam - se abraçados por nossa equipe escolar

.

quarta-feira, 1 de junho de 2022

Inaugurado Novo Prédio da ABE

 Prefeito Juninho Gaspar participa da inauguração do novo prédio do Colégio ABE

O prefeito de Batatais, Juninho Gaspar, participou nesta quarta-feira (1º) da inauguração do novo prédio do Colégio ABE, escola tradicional da cidade, por anos conhecida como “Escola de Comércio”.
Depois de desenvolver suas atividades no prédio histórico da praça Anita Garibaldi, local onde estava desde o início dos anos 70, a escola ganhou novo endereço e agora está instalada em frente outra praça, a Doutor Jorge Nazar.
O novo espaço conta com sete salas de aula, bloco administrativo, biblioteca e espaço de leitura, laboratórios de informática e ciências, cantina, pátio multiuso com cobertura e ao ar livre e outras áreas de uso comum.
“Foi um momento de grande alegria e emoção participar da inauguração do novo Colégio ABE. É um espaço de educação de excelência tradicionalíssimo em nossa cidade, com professores, diretores e funcionários de alto padrão oferecendo educação de qualidade para as nossas crianças e adolescentes batataenses”, disse o prefeito.
O Colégio ABE completou 68 anos de atividades em 7 de setembro de 2021 e, hoje, segue cumprindo sua missão de preparar o jovem para o futuro profissional ou acadêmico.
A Associação Batataense de Ensino, que é a mantenedora do Colégio ABE, tem em sua direção administrativa o professor João Edno Garcia, como diretor-presidente; a vereadora Marilda Covas, como vice-presidente; a professora Evandra de Lima Ribeiro, como diretora pedagógica, e a professora Aparecida Edina da Silva, como orientadora pedagógica.
Entre os presentes durante o descerramento da placa inaugural, estiveram o secretário de Educação de Batatais, Victor Hugo Junqueira, e as supervisoras de ensino da Delegacia Regional de Ensino de Ribeirão Preto Simone Maria Locca e Maria Lúcia Gabriel.
Segundo o diretor-presidente da instituição, a escola, sem fins lucrativos, foi criada para fortalecer o ensino na cidade e ser espaço de conhecimento para as pessoas que sonhavam em ter um futuro melhor, com possibilidades de estudos de primeiro nível com valores acessíveis. “É uma história cheia de emoções e glórias. Do ideal de formar profissionais de sucesso, a ABE foi e vai muito além. A grande maioria dos contabilistas da cidade passou por suas cadeiras; seus ex-alunos são profissionais de sucesso em diversas empresas, como funcionários ou proprietários”, disse João Edno, que além de diretor-presidente é também coordenador do curso técnico da escola.
A instituição foi fundada por 14 batataenses: Paulo Scatena, Oswaldo Scatena, Archimedes Scatena, Rafael Faraco, Jayme Ermelindo Siena, Mário Martins de Barros, Anselmo Testa, Joaquim Barbosa Júnior, Antônio Josino Meirelles, Arnaldo Alcovér Junior, José F. Melo, Jésus Machado Tambellini, Jésus Brasílio Tambellini e Nillo Ferrari.
Além do ensino médio e do curso técnico em contabilidade, que já formou mais de 4.000 contabilistas, a ABE oferece também o ensino fundamental.







Fonte/Imagens: Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Batatais


segunda-feira, 2 de setembro de 2019

O Jovem de 66 Anos


O Colégio ABE – Associação Batataense de Ensino completa neste 7 de setembro 66 anos de sua fundação.


Criado num dia da pátria, veio para fortalecer os jovens e as pessoas que sonhavam em ter um futuro melhor, com possibilidades de estudos de primeiro nível com valores acessíveis. Esta máxima dos 14 abnegados batataenses que fundaram a associação permanece viva nos dias atuais. Foram eles: Dr. Paulo Scatena, Dr. Oswaldo Scatena, Sr. Archimedes Scatena, Sr. Rafael Faraco, Sr. Jayme Ermelindo Siena, Sr. Mário Martins de Barros, Sr. Anselmo Testa, Sr. Joaquim Barbosa Júnior, Sr. Antônio Josino Meirelles, Sr. Arnaldo Alcovér Junior, Prof. José F. Melo, Dr. Jésus Machado Tambellini, Dr. Jésus Brasílio Tambellini e Sr. Nillo Ferrari.
O Colégio ABE vem cumprindo sua missão, formando cidadãos de bem, preparando o jovem para o futuro profissional ou acadêmico. Os resultados vem sendo demonstrados com a grande quantidade de formandos que saem preparados para o mercado de trabalho ou ainda para as faculdades públicas ou as melhores particulares.
Dr. Paulo Scatena
Desde seu primeiro presidente, Dr. Paulo Scatena até nossos dias o Colégio ABE ou como ficou tradicionalmente conhecido: “Escola de Comércio”, vem escrevendo uma história cheia de emoção e glórias. Do ideal de formar profissionais de sucesso, a ABE foi muito além.
Os contabilistas da cidade passaram por suas cadeiras; seus ex-alunos são profissionais de sucesso em diversas empresas, como funcionários ou proprietários.
Professor Roberto Toffeti recebe diploma das mãos de sua mãe, na 1ª cerimônia de formatura da ABE, em janeiro de 1957.

Apesar de sua tradicionalidade, o Colégio ABE está em constante evolução, buscando o apoio tecnológico a favor da educação, colocando os alunos em condições de aprendizagem de acordo com o contexto rápido e exigente que a globalização impõe a todos os futuros profissionais. Hoje além dos professores, os alunos e até mesmo os pais podem contar com uma ferramenta de muita relevância: a plataforma Positivo-On, onde o aprendizado é constante e permite uma interação aluno – escola.
A Associação Batataense de Ensino é a mantenedora do Colégio ABE, tem como diretora pedagógica a Profa. Evandra de Lima Ribeiro, coordenador do Curso Técnico Prof. João Edno Garcia, orientadora pedagógica Profa. Aparecida Edina da Silva e presidente da Associação, Prof. João Bosco Marques.
Além do Ensino Médio, com material pedagógico do Sistema Positivo de Ensino, e o Técnico em Contabilidade, que já formou mais de 4.000 contabilistas, a ABE também tem o Ensino Fundamental, onde no Ciclo II, o aluno tem noção de Contabilidade em preparo para o Ensino Médio / Técnico em Contabilidade.
E assim, chega aos 66 anos neste 7 de setembro, marcando mais uma página de sua história, junto com a comunidade fazendo acontecer o progresso de nossa cidade.

quinta-feira, 20 de junho de 2019

Rainhas da Festa do Leite de Batatais

Rainhas da Festa do Leite de Batatais



Corte 2019
Corte 2018
Fazendo um release do momento em que a Festa do
Leite retornou, após 4 anos sem sua realização,
Estilista Marcelo Ortale
no ano de 2005, com a 31ª edição, ininterruptos até o ano de 2016 na 42ª edição. No ano seguinte, em 2017 a festa foi interrompida, sendo feita no lugar um outro evento, terceirizado. No ano de 2018, a Prefeitura retornou o evento através do Departamento de Turismo e da Comissão Organizadora da Festa do Leite, e novamente o Colégio ABE foi convidado a realizar o Concurso que elege a Rainha, Princesas, Garota e Garoto Country, que continua neste ano de 2019. Uma parceria que perdura há mais de duas décadas. E todos os anos, é sempre um motivo de alegria para os concorrentes, torcidas, público que prestigia e aprecia um bom desfile, sempre recheado de atrações.

Para relembrar um pouco desta trajetória, vamos fazer uma viagem neste período, mostrando Rainhas e Corte que representou esta grandiosa e tradicional Festa de nossa Estância Turística. Ressaltamos que no ano de 2007, tivemos por única vez até o momento, a Garota e o Garoto Mirim - Mariana Mouta Garcia e Gustavo Rodrigues, que acompanharam a Corte em toda a Festa. Também naquele ano, após ser a Garota Mirim em Batatais, Mariana concorreu em Barretos a Garota Peão Regional e venceu, tornando-se até hoje a única batataense a vencer na terra do peão de boiadeiro, na maior festa temática das Américas, Festa do Peão de Barretos.
Mariana Mouta
Há vários anos, são os apresentadores e mestres de cerimônia o Professor e Jornalista João Edno e a Repórter e Jornalista Melissa Toledo, que com seus carismas empolgam as torcidas e levam o público a passar momentos de muita alegria, descontração e beleza.

Seguem também algumas fotos alusivas a edições anteriores do Concurso de Escolha da Corte da Festa do Leite, e a bandeira utilizada na 1ª Edição da Festa no ano de 1968.


Homenagem à Primeira Rainha da Festa do Leite no ano de 1968, Maria das Graças Rodrigues
1ª Rainha: Maria das Graças
Maria das Graças Rodrigues em desfile de abertura (de rua).

Parabéns a todas as vencedoras a Rainha, bem como também a todos integrantes das Cortes dos anos em que nos referimos. A sequência de Rainhas ficou assim:
2005 - Renata Marinheiro
2006 - Vanesssa Ito Nazar
2007 - Maria Paula Costa
2008 - Andressa Galanti
2009 - Nayelle Catin
2010 - Mariana Teixeira
2011 - Jéssica Rezende
2012 - Bruna Piazza
2013 - Tatiane Piazza
2014 - Isabela Barros
2015 - Larissa Policeno Borges
2016 -  Evelin Teodoro
2018 - Joice Pereira
2019 - Isabela Zaneti
Renata (Rainha 2005)
Renata - 2005

Renata Marinheiro passa a faixa para Vanessa Ito (2006)
Vanessa Ito (1ª à direita) e sua Corte 2006
Maria Paula (1ª à esquerda) e sua Corte 2007


Andressa (Rainha 2008)
Andressa (2008) e Vanessa (2006)
                                 Nayelle - 2009
Mariana Teixeira (Rainha 2010)
Mariana Teixeira e sua Corte 2010
Jéssica Rezende (2ª da esquerda para direita) e sua Corte 2011 (Mayara Duarte, Graziela Antoneli e Mariana Passagem)
Bruna Piazza (1ª à direita) e sua Corte 2012 (Ruan, Jacqueline Agnes, Thais Padilha e Carolina Ubida)
Rainhas de Diversos Anos no Concurso 2012

Apresentação 2007 - Renata Marinheiro, João Edno e Vanessa Ito


Maria Paula (Rainha 2007)
Paola Garcia e Isadora Fernandes - Auxiliares Mirim 2012

Corte da Festa do Leite 2013: (da esquerda para a direita): Garota Rodeio Ana Laura Mulati Rodrigues, Princesas Larissa Carvalho e Isabella Salgueiro, Garoto Rodeio Victor Rocha e a Rainha Tatiane Piazza Martins

Rainha 2013: Tatiane Piazza


Passagem da Faixa 2013, Bruna entrega faixa para Tatiane

Corte 2014: Isabela Barros - Rainha; Natália Bressan e Roberta Kelly - Princesas; Giovana Nardi Menari - Garota Rodeio e Gabriel Manha - Garoto Rodeio 
Isabela Barros - Rainha 2014

Larissa Borges - Rainha 2015


Corte 2015: Rainha: Larissa Policeno Borges, Princesas: Júlia de Paula Oliveira e Beatriz Francine Bendasoli, Garoto Country: Ennon Mendonça Manieri e Garota Country: Roberta Gurian Pessoa 


Corte 2016: Princesas: Lais Batista Fogaça e Ana Flávia Agostinho Pigrucci; Rainha: Evelin Teodoro Oliveira; Garoto Country: Filipe Augusto Silva e Garota Country: Bianca Maria Galerani

Rainha 2018 - Joice Pereira

Garoto Country 2018 - Lucas Mendez
Corte 2018: Garota Country: Daine Lança; Princesas: Tauana Mayra e Maria Laura Agostinho; Garoto Country: Lucas Mendez e Rainha: Joice Pereira
Apresentadores Concurso 2018: João Edno e Melissa Toledo
Condutora N. Sra. Aparecida: Paola
CORTE 2019: Garoto Country - Ettore Manieri;         
Rainha - Isabela Zaneti; Princesas - Janaina Santos e Gabriela Fiori de Moraes e Garota Country - Priscila Bizioli.

Rainha 2019 - Isabela Zaneti

Diretor de Turismo Fernando Jordão entrega prêmio à rainha: um chapéu confeccionado e assinado pelo estilista Marcelo Ortale.

Corte 2018 e Corte 2019
Confraternização em concurso realizado em 15/06/2019