terça-feira, 9 de abril de 2019

CONCURSO RAINHA DA FESTA DO LEITE DE BATATAIS 2019

em 11/06/2019
CONHEÇA UM POUCO DA HISTÓRIA DAS RAINHAS DA FESTA DO LEITE

Rainhas da Festa do Leite de Batatais

Corte 2018
Fazendo um release do momento em que a Festa do
Leite retornou, após 4 anos sem sua realização,
Estilista Marcelo Ortale
no ano de 2005, com a 31ª edição, ininterruptos até o ano de 2016 na 42ª edição. No ano seguinte, em 2017 a festa foi interrompida, sendo feita no lugar um outro evento, terceirizado. No ano de 2018, a Prefeitura retornou o evento através do Departamento de Turismo e da Comissão Organizadora da Festa do Leite, e novamente o Colégio ABE foi convidado a realizar o Concurso que elege a Rainha, Princesas, Garota e Garoto Country, que continua neste ano de 2019. Uma parceria que perdura há mais de duas décadas. E todos os anos, é sempre um motivo de alegria para os concorrentes, torcidas, público que prestigia e aprecia um bom desfile, sempre recheado de atrações.

Para relembrar um pouco desta trajetória, vamos fazer uma viagem neste período, mostrando Rainhas e Corte que representou esta grandiosa e tradicional Festa de nossa Estância Turística. Ressaltamos que no ano de 2007, tivemos por única vez até o momento, a Garota e o Garoto Mirim - Mariana Mouta Garcia e Gustavo Rodrigues, que acompanharam a Corte em toda a Festa. Também naquele ano, após ser a Garota Mirim em Batatais, Mariana concorreu em Barretos a Garota Peão Regional e venceu, tornando-se até hoje a única batataense a vencer na terra do peão de boiadeiro, na maior festa temática das Américas, Festa do Peão de Barretos.
Mariana Mouta
Há vários anos, são os apresentadores e mestres de cerimônia o Professor e Jornalista João Edno e a Repórter e Jornalista Melissa Toledo, que com seus carismas empolgam as torcidas e levam o público a passar momentos de muita alegria, descontração e beleza.

Seguem também algumas fotos alusivas a edições anteriores do Concurso de Escolha da Corte da Festa do Leite, e a bandeira utilizada na 1ª Edição da Festa no ano de 1968.


Homenagem à Primeira Rainha da Festa do Leite no ano de 1968, Maria das Graças Rodrigues
1ª Rainha: Maria das Graças
Maria das Graças Rodrigues em desfile de abertura (de rua).

Parabéns a todas as vencedoras a Rainha, bem como também a todos integrantes das Cortes dos anos em que nos referimos. A sequência de Rainhas ficou assim:
2005 - Renata Marinheiro
2006 - Vanesssa Ito Nazar
2007 - Maria Paula Costa
2008 - Andressa Galanti
2009 - Nayelle Catin
2010 - Mariana Teixeira
2011 - Jéssica Rezende
2012 - Bruna Piazza
2013 - Tatiane Piazza
2014 - Isabela Barros
2015 - Larissa Policeno Borges
2016 -  Evelin Teodoro
2018 - Joice Pereira
Renata (Rainha 2005)
Renata - 2005

Renata Marinheiro passa a faixa para Vanessa Ito (2006)

Corte 2006: Garoto Rodeio - Jairo Lucheta, Princesa - Ana Lígia Passos, Garota Rodeio - Rafaela, Princesa Mirela e a Rainha Vanessa Ito.


Corte 2007 - Maria Paula Costa - Rainha; Talita Kumakura - Princesa; Gustavo Rodrigues - Garoto Mirim; Mariana Mouta - Garota Mirim; Alan Ferrão - Garoto Rodeio; Letícia Zapolla - Garota Rodeio e Gabriela Vilar - Princesa.


Andressa (Rainha 2008)
Andressa (2008) e Vanessa (2006)
                                 Nayelle Catin - Rainha 2009
Sua Corte era composta por: Caio Cursini - Garoto Rodeio; Fernanda Barbosa - Garota Rodeio; Marcela Camila - Princesa e Maria Cecília Lazzarini - Princesa.
Mariana Teixeira (Rainha 2010)
Mariana Teixeira e sua Corte 2010
Mariana Teixeira


Mariana Teixeira recebe a faixa de Rainha das mãos de Nayelle Catin





Nayelle Catin - Rainha 2009 e Mariana Teixeira - Rainha 2010



Mariana e sua Corte 2010





Mariana e sua Corte 2010
Jéssica Rezende (2ª da esquerda para direita) e sua Corte 2011 (Mayara Duarte, Graziela Antoneli e Mariana Passagem)
Bruna Piazza (1ª à direita) e sua Corte 2012 (Ruan, Jacqueline Agnes, Thais Padilha e Carolina Ubida)
Rainhas de Diversos Anos no Concurso 2012

Apresentação 2007 - Renata Marinheiro, João Edno e Vanessa Ito


Corte 2007 - Gabriela Vilar - Princesa; Maria Paula Costa - Rainha 2007 e Talita Kumakura - Princesa assistem a jogo do Batatais F.C. (Estádio Dr. Oswaldo Scatena)
Paola Garcia e Isadora Fernandes - Auxiliares Mirim 2012

Corte da Festa do Leite 2013: (da esquerda para a direita): Garota Rodeio Ana Laura Mulati Rodrigues, Princesas Larissa Carvalho e Isabella Salgueiro, Garoto Rodeio Victor Rocha e a Rainha Tatiane Piazza Martins

Rainha 2013: Tatiane Piazza


Passagem da Faixa 2013, Bruna entrega faixa para Tatiane

Corte 2014: Isabela Barros - Rainha; Natália Bressan e Roberta Kelly - Princesas; Giovana Nardi Menari - Garota Rodeio e Gabriel Manha - Garoto Rodeio 
Isabela Barros - Rainha 2014

Larissa Borges - Rainha 2015


Corte 2015: Rainha: Larissa Policeno Borges, Princesas: Júlia de Paula Oliveira e Beatriz Francine Bendasoli, Garoto Country: Ennon Mendonça Manieri e Garota Country: Roberta Gurian Pessoa 


Corte 2016: Princesas: Lais Batista Fogaça e Ana Flávia Agostinho Pigrucci; Rainha: Evelin Teodoro Oliveira; Garoto Country: Filipe Augusto Silva e Garota Country: Bianca Maria Galerani

Rainha 2018 - Joice Pereira

Garoto Country 2018 - Lucas Mendez
Corte 2018: Garota Country: Daine Lança; Princesas: Tauana Mayra e Maria Laura Agostinho; Garoto Country: Lucas Mendez e Rainha: Joice Pereira
Apresentadores Concurso 2018: João Edno e Melissa Toledo
Antes do início do desfile dos Garotos Country, é realizada a introdução da Padroeira N. S. Aparecida (padroeira do rodeio) e do Senhor Bom Jesus da Cana Verde (padroeiro do município)

Condutora N. Sra. Aparecida: Paola Mouta Garcia

Condutora Bom Jesus da Cana Verde: Maria Eduarda Tolentino





em 03/06/2019
ESTÁ CHEGANDO O CONCURSO RAINHA DA FESTA DO LEITE

Está chegando a hora de conhecermos os representantes da Corte da Festa do Leite 2019. O Colégio ABE – Associação Batataense de Ensino em parceria com a Prefeitura Municipal de Batatais, realizará no próximo dia 15 de junho o tradicional concurso que elegerá a Rainha, Princesas, Garota e Garoto Country.
Serão 21 candidatas a Rainha e 7 candidatos a Garoto Country, que  concorrerão, utilizando trajes assinados pelo estilista Marcelo Ortale.


O evento está previsto para o próximo dia 15 de junho, às 21 horas no Clube Princesa Isabel, que contará ainda com praça de alimentação, Buffet de Creative Eventos, desfile coleção outono/inverno modas e acessórios de Feminina Modas, exposição e muita música com DJ Creative e participação especial da dupla Ruan e Marcelo. Não fique de fora. Faça a sua torcida.


Os interessados em adquirir os convites individuais ou mesas deverão procurar a secretaria do Colégio ABE, na Praça Anita Garibaldi, S/N, no centro.
Maiores informações pelo telefone 3761-2737.






em 30/05/2019
O estilista Marcelo Ortale faz um convite especial para você!





em 29/05/2019
Está terminando o prazo para se inscrever para o concurso que elegerá a Corte 2019 da Festa do Leite. Agora é hora de preparar a sua torcida e garantir o seu convite e sua mesa para participar desta bonita festa! Agora é a sua vez!




em 28/05/2019
Faça como a Joice Pereira: acredite em seu potencial, no seu sonho e o transforme em realidade. Inscreva-se para o Concurso Rainha, Princesas, Garota e Garoto Country da Festa do Leite.
Esta é a sua oportunidade. As inscrições estarão abertas até o dia 31 de maio, na secretaria do Colégio ABE. Informações 3761-2737.
Joice Pereira - Rainha da Festa do Leite 2018



em 27/05/2019
Participar de um concurso tradicional como é o da escolha da Corte da Festa do Leite é muito gratificante. 
Finalistas de 2018 usam trajes assinados por Marcelo Ortale - Foto: Kebra Cabeça
Por sí, só, já é um prêmio. É uma conquista se preparar e conquistar a oportunidade de participar, quer seja com apoios (patrocínios) ou pela própria família. São momentos marcantes que serão lembrados enquanto se ouvir falar em Festa do Leite. Além, é claro, das oportunidades: conceder entrevistas para imprensa da cidade e de toda a região, mostrar o potencial que pretende apresentar enquanto modelo, caso esta seja a intenção, recepcionar autoridades e visitantes da festa, e uma coisa que é muito esperada (para algumas até mesmo com um friozinho na espinha) recepcionar os artistas que estarão realizando os shows. E este ano serão bastante...
De início pratas da casa, depois: Vitor & Vanuti, Matheus e Kauan, Luan Santana, Marcos & Belutti, Humberto e Ronaldo, Fred e Gustavo, Alexandre Pires, RPM, o musical infantil "O Casamento da Dona Baratinha" e as gêmeas Maiara e Maraisa encerram a programação de shows. Isto só a parte de shows. Mas tem muito mais!
Torneio Leiteiro, exposições, praça de alimentação, rodeio e provas na arena entre outros. É a 44ª edição da Festa do Leite que volta a ter 10 dias de atrações.



31 de maio está chegando!

Corte 2018 se preparando para "passar a faixa"
Corte 2018: Princesas: Maria Laura Agostinho e Tauana Mayra; Rainha: Joice Pereira e Garoto Country: Lucas Mendez, com coordenadores da Organização do concurso 2019 Laura e João Edno.


Está chegando a hora. Não perca o prazo, concurso Rainha, Princesas, Garota e Garoto Country da Festa do Leite.
Inscrições abertas até o dia 31 de maio, na secretaria do Colégio ABE. A corte 2018 já está se preparando para "passar a faixa" e com muita alegria conhecer a nova corte 2019. Para maiores informações consulte o regulamento, ou entre em contato através do telefone 3761-2737.
O concurso será realizado dia 15 de junho do Clube Princesa Isabel, com muita alegria, torcidas organizadas, desfiles de lojas parceiras, muita música com DJ Creative e a participação especial da dupla Ruan e Marcelo.
AGORA É A SUA VEZ!


CHAMADA INSCRIÇÕES CONCURSO RAINHA DA FESTA DO LEITE 2019













Estarão abertas no período de quinze de abril a trinta e um de maio de 2019, as inscrições para o concurso que elegerá a Corte da Festa do Leite de Batatais, que será composta por: RAINHA, PRINCESAS, GAROTA E GAROTO COUNTRY.
O Colégio ABE - Associação Batataense de Ensino, que já conta com tradição em eventos desta natureza será a entidade organizadora em parceria com a Prefeitura Municipal, através do Departamento de Turismo e Comissão Organizadora da Festa do Leite.
Poderão participar rapazes e moças com idade entre 16 e 30 anos (15 anos, se completar 16 por ocasião da festa em julho de 2019). As inscrições serão feitas exclusivamente na secretaria do Colégio ABE, na Praça Anita Garibaldi S/N; o regulamento e outras informações também poderão ser obtidas na secretaria do Colégio ABE ou ainda no Departamento de Turismo, na Praça Cônego Joaquim Alves.

A exemplo dos eventos anteriores organizados pelo Colégio ABE, todos concorrentes utilizarão trajes do estilista barretense Marcelo Ortale, que assina trajes para todas as grandes festas do gênero, como a Festa do Peão de Barretos, e que, neste ano, novamente premiará a Rainha da Festa do Leite com um de seus chapéus especialmente personalizado para o evento.
Os concorrentes poderão obter patrocínios para os custos de trajes, maquiagem, cabelo, e outros, cujos patrocinadores serão divulgados durante o evento.


Corte 2018 (da esquerda para direita) : GAROTA COUNTRY - DAINE LANÇA; PRINCESAS - TAUANA MAYRA E MARIA LAURA AGOSTINHO; GAROTO COUNTRY - LUCAS MENDEZ E RAINHA - JOICE PEREIRA.

                           O REGULAMENTO pode ser obtido aqui: REGULAMENTO CONCURSO RAINHA FESTA DO LEITE 2019

Não perca tempo! Esta é a sua oportunidade de fazer parte da Corte da Festa do Leite de Batatais e representar a 44ª edição da festa!
Maiores informações na secretaria do Colégio ABE, na Praça Anita Garibaldi, S/N, centro, ou pelo telefone 3761-2737 e site colegioabe.com.br


Regulamento do Concurso Rainha da Festa do Leite 2019

REGULAMENTO DO CONCURSO RAINHA, PRINCESAS, GAROTA E GAROTO COUNTRY DA 44ª FESTA DO LEITE DE BATATAIS


DA PROMOÇÃO

O presente regulamento tem por finalidade disciplinar as regras da eleição e mandato da Rainha, Princesas, Garota e Garoto Country da Festa do Leite de Batatais - SP.

O concurso tem como objetivo escolher o(as) representante(s) que divulgará(ão) e promoverá(ão) a Festa do Leite de Batatais – SP, através da escolha de uma Rainha, duas Princesas, uma Garota e um Garoto Country.

O evento está sob a responsabilidade da Entidade Organizadora: Associação Batataense de Ensino – Colégio ABE, em parceria com a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Batatais e Comissão Organizadora da Festa do Leite de Batatais.

DAS INSCRIÇÕES E NÚMERO DE CANDIDATOS

Art. 1º - Para inscrever-se no concurso da Rainha, Princesas, Garota e Garoto Country da Festa do Leite de Batatais, as candidatas e candidatos deverão preencher os seguintes requisitos:
I –   Ser solteira(o); não morar junto (união estável);
II –  No caso da candidata, não estar grávida;
III – Ser brasileira(o) ou naturalizada(o);
IV – Ter a idade mínima de 16 anos e máxima de 30 anos(até o mês da Festa do Leite: julho de 2019), comprovada através de documento de identidade ou certidão de nascimento;
V – Residir em Batatais – SP – mediante comprovante de residência;
VI – Desfilar vestindo traje determinado pela Entidade Organizadora do Concurso, este ano, do estilista
Marcelo Ortale (Roupa Country completa, com chapéu e bota para as candidatas e chaparreira para os candidatos);
VII – Não ter sido eleita(o) Rainha da Festa do Leite ou Garoto Country (ou Rodeio) em nenhuma edição anterior; ou Princesa e Garota Country na última edição realizada até então;

Art. 2º - A inscrição será gratuita para as candidatas e candidatos, porém será necessário o aluguel do traje, conforme Art. 1º, VI, no valor de R$380,00 (trezentos e oitenta reais) para as candidatas e de R$100,00 (cem reais) para os candidatos, que poderá ser pago pelos concorrentes, por empresas ou pessoas patrocinadoras, com divulgação durante o evento. As inscrições deverão ser requeridas mediante o preenchimento e a assinatura da ficha de inscrição, termo de concordância e responsabilidade e se conclui com o pagamento do valor do aluguel do traje. Os documentos citados no Art. 3º deste regulamento deverão ser entregues até o dia 31 de maio de 2019 na Secretaria do Colégio ABE – Associação Batataense de Ensino.
 I – Período de inscrições: de 15 de abril de 2019 a 31 de maio de 2019.
II – Cabe à Entidade Organizadora, em conjunto com a Comissão Organizadora da Festa do Leite, após análise de inscritos, definir um número máximo, durante o período de inscrições, e encerrá-las com o número definido mesmo se ainda não atingiu o prazo final de 31 de maio de 2019.

Art. 3º - No ato de inscrição, a(o) candidata(o) deverá fornecer: uma fotografia atual, preferencialmente no tamanho (mínimo) de 10 X 15 cm; a ficha de inscrição, termo de concordância e de responsabilidade devidamente preenchidos e assinados (com firma reconhecida dos responsáveis no caso de menor de idade); uma cópia do Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento; um comprovante de residência recente.
  
Art. 4º - Serão de responsabilidade das(os) candidatas(os) os dados informados na ficha de inscrição, os quais responderão civil e criminalmente pelas informações ali prestadas; de forma que poderá ser desclassificada(o) a(o) candidata(o) que fornecer informações incorretas, apuradas posteriormente pela Entidade Organizadora ou informada por outros participantes ou pessoas interessadas. Estas informações (por pessoas alheias à organização somente terão validade se protocoladas na Entidade Organizadora, até 24 (vinte e quatro) horas antes do concurso).
I – A Entidade Organizadora reserva-se o direito de desclassificar qualquer candidata(o), a qualquer tempo, mesmo após a realização do concurso e antes da entrega do resultado à Comissão Organizadora da Festa do Leite de Batatais, que julgue estar manipulando a operação deste Concurso ou violando os termos e condições dispostos neste regulamento, sem qualquer ônus à Entidade Organizadora, nem à Comissão Organizadora da Festa do Leite ou à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Batatais.
II – No caso de desclassificação, será eleita(o) a(o) candidata(o) imediatamente seguinte na classificação, até completar todas as vagas em disputa.

Art. 5º - A Entidade Organizadora – Colégio ABE, a Comissão Organizadora da Festa do Leite de Batatais e Prefeitura Municipal da Estância Turística de Batatais – responsável pelo evento Festa do Leite, reserva-se o direito de não devolver os documentos citados no Art. 3º, bem como o valor do aluguel do traje, citado no Art. 2º, no caso de não participação da(o) candidata(o) no dia do desfile por qualquer motivo.

DO CONCURSO

Art. 6º - As(os) candidatas(os) deverão fazer suas inscrições, exclusivamente na Secretaria do Colégio ABE. O Regulamento pode ser encontrado no site www.colegioabe.com.br; ou retirados na Secretaria do Colégio ABE e no Departamento de Turismo do Município, porém a Ficha de Inscrição somente no Colégio ABE.
I – A retirada do Regulamento e da Ficha de Inscrição ocorre conforme Art. 6º, porém, a efetivação da inscrição somente será realizada e oficializada junto à Entidade Organizadora: Colégio ABE – Associação Batataense de Ensino, mediante entrega dos documentos, das fichas e autorizações devidamente preenchidas e com o pagamento do aluguel do traje a ser utilizado pelas(os) candidatas(os) dentro do prazo de inscrições.

Art. 7º - As roupas e despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem, que eventualmente ocorrerem, serão arcadas única e integralmente pelas(os) candidatas(os) e/ou seus responsáveis, não havendo qualquer pedido de reembolso.
I – A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Batatais, através da Comissão Organizadora da Festa do Leite, levará as candidatas até a cidade de Barretos – SP, no ateliê do estilista Marcelo Ortale, para escolha e prova dos trajes, sem nenhum custo de transporte às mesmas – apenas alimentação a cargo de cada uma -  sob a supervisão e acompanhamento da Entidade Organizadora. Para as candidatas menores de idade, serão necessárias autorizações de viagem pelos responsáveis. Para escolha dos trajes será procedido sorteio para a ordem das candidatas, e após escolhido o traje, fica vedada a sua posterior alteração, sob pena de desclassificação.

Art. 8º - A escolha, a ser realizada pelos Jurados convidados no dia do evento, obedecerá os seguintes critérios de avaliação: beleza, simpatia e elegância. Neste momento serão escolhidas(os) as(os) candidatas(os) que mais se encaixam com o perfil, conforme Artigos 14º e 15º deste Regulamento.

Art. 9º - As candidatas utilizarão trajes conforme citado no Art. 1º, VI; os candidatos utilizarão trajes próprios: chapéu, calça jeans, camisa xadrez (ou equivalente), manga longa, bota/botina, e será fornecido a título de aluguel, uma chaparreira, confeccionada pelo ateliê de Marcelo Ortale, a ser devolvida ao final do concurso.

Art. 10º - A escolha da Rainha, Princesas, Garota e Garoto Country da Festa do Leite de Batatais, acontecerá no mês de junho de 2019, em data, horário e local a ser definido pela Comissão Organizadora.

Art. 11º - As candidatas e candidatos deverão desfilar em traje definido conforme este Regulamento, perante os jurados e o público presente. O desfile será individual e/ou em grupo, conforme coreografia preparada pela Entidade Organizadora. Não participarão do desfile em grupo as(os) candidatas(os) que não participarem dos ensaios.

Parágrafo Único: O cabelo, a maquiagem, e outros recursos utilizados no dia do concurso serão por conta de cada candidata(o), bem como em qualquer fase que anteceda o concurso.

DOS ENSAIOS

Art. 12º - Os ensaios, palestras e treinamentos serão realizados em datas e horários pré-estabelecidos pelo Colégio ABE, após o período de inscrições, entre os dias 01 de junho até a realização do concurso, nas dependências do Colégio ABE ou local indicado pela Comissão Organizadora. Não participarão do desfile em grupo as(os) candidatas(os) que não participarem dos ensaios.

Art. 13º - As candidatas e candidatos deverão participar de capacitações oferecidas pela Associação Batataense de Ensino, em parceria com a Secretaria Municipal de Turismo da Estância Turística de Batatais, quando serão abordados temas referentes aos seguintes itens importantes para o reinado:
postura, pontualidade, disponibilidade, comprometimento, comportamento, conhecimentos da cidade e da Festa do Leite, em data e horário a serem definidos.

DO JULGAMENTO

Art. 14º - O julgamento de escolha das candidatas e candidatos terá como base os requisitos determinados no Art. 1º e Art. 15º.

Art. 15º - Para o julgamento, com notas de 6,0 (seis) a 10,0 (dez), podendo utilizar-se do 0,5 (meio) entre as notas. Serão levados em consideração, pelos Jurados, os seguintes requisitos:
a) Beleza e harmonia física;
b) Simpatia e comunicação;
c) Elegância, charme e graça.
I – No caso de empate, prevalecerão em ordem de desempate, primeiro Beleza, segundo Simpatia, terceiro Elegância. Persistindo o empate, o critério de desempate será a idade da candidata, prevalecendo a mais velha.
II -  As(os) candidatas(os) desfilarão em grupo e depois individual. Somente serão julgados quando desfilarem individualmente e com seus nomes anunciados aos jurados e público presente.
III - O Corpo de Jurados – imparcial - será designado em escolha e quantidade pela Associação Batataense de Ensino, não fazendo parte integrante dos jurados parentes próximos das candidatas ou candidatos.

Art. 16º -  Não caberá qualquer espécie de recurso ou contestação à decisão dos jurados.
I – Por questões éticas, as notas não serão divulgadas ao público, porém as planilhas estarão com as notas e respectivas assinaturas dos jurados, à disposição na Associação Batataense de Ensino, para dirimir quaisquer dúvidas ou para o caso de eventual desclassificação e / ou apurar a(o) próxima(o) vencedor(a).

DO MANDATO

Art. 17º - O mandato da Rainha, Princesas, Garota e Garoto Country terá início na solenidade de premiação (quando receberão as faixas) no dia do concurso, com término na data do próximo concurso, ato em que irão transferir ao(às) seu(suas) sucessor(as) eleito(as), o título e a representatividade oficial do cargo.

Art. 18º - Os eleitos deverão, obrigatoriamente, disponibilizar tempo para a Comissão Organizadora da Festa do Leite, para participação na divulgação do evento, bem como, para efetiva participação durante o Desfile e os dias da Festa do Leite, quando deverão estar vestindo o traje designado pela Comissão, e a respectiva faixa.
  
Art. 19º - Quando em exercício de suas funções ou fora delas, os eleitos deverão manter conduta social, não denegrindo a imagem da cidade da Estância Turística de Batatais, bem como da Comissão Organizadora da Festa.

Art. 20º - Quando os eleitos estiverem em uso da faixa, não será permitido: acompanhante, ingerir bebidas alcoólicas, mascar chicletes ou fumar.

Art. 21º - Em caso de renúncia ou descumprimento, por parte dos eleitos, de quaisquer dos deveres a elas atribuídos, bem como, o não atendimento às normas estabelecidas neste regulamento poderá implicar na perda do respectivo título com a consequente devolução da faixa e traje, a critério da Comissão Organizadora.

Art. 22º - O mandato da(o) renunciante ou destituída(o), a que perderá de forma irreversível o direito ao recebimento de qualquer indenização, seja qual título for, passará a ser exercido pela(o) respectiva(o) substituta(o).

Art. 23º – Para os eleitos que renunciarem ou forem destituídos do título poderá ser vedada a participação em concursos futuros, conforme o caso, a ser decidido pela Comissão Organizadora.
.
DOS TRAJES

Art. 24º - Durante o mandato, os eleitos usarão os trajes confeccionados especialmente para eles, pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Batatais.


DA PREMIAÇÃO

Art. 25º - A premiação* será feita pela Associação Batataense de Ensino e Comissão Organizadora da Festa do Leite, além das credenciais para o evento, trajes, e faixas.
* Novos itens poderão ser acrescentados nas premiações.


DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26º - Ao preencher e assinar a Ficha de Inscrição e Termo de Uso de Imagem e Som de Voz todos candidatos confirmam o conhecimento deste Regulamento, que prevalecerá até a eleição dos próximos candidatos e passagem da faixa. Responderão ainda civil e criminalmente por informações falsas contidas nos documentos preenchidos e assinados pelos candidatos e/ou seus responsáveis.

Art. 27º - Quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais que se fizerem necessárias, deverão ser solicitadas à Associação Batataense de Ensino, na Praça Anita Garibaldi S/N, centro, Batatais – SP ou pelo telefone (16) 3761-2737.

Art. 28º - Os casos omissos e demais situações deste regulamento serão resolvidos pela Entidade Organizadora, Colégio ABE – Associação Batataense de Ensino, e Comissão Organizadora da Festa do Leite de Batatais e, de suas decisões, não caberá recursos.

Batatais, 03 de abril de 2019.
  
COLÉGIO ABE – ASSOCIAÇÃO BATATAENSE DE ENSINO
  
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TURISMO


quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

O Significado do Presépio

Entenda o significado cristão do presépio de Natal

O espírito natalino aparece por todos os lados durante o mês de dezembro. Anjos, papéis noéis, e presépios espalham-se por toda a cidade e tornam-se pontos turísticos. Mas muitas vezes esquece-se os significados por trás destas tradições.
Presépio montado na Diocese de São João del Rei - MG

Presépios fazem parte da cultura natalina do mundo todo mas sua origem é cristã.
Com um significado religioso, a data celebra o nascimento de Jesus Cristo. Por isso algumas tradições de Natal possuem um fundo cristão ou um sentido perdido e adaptado com o tempo. O presépio, por exemplo, representa o momento do nascimento do menino Jesus e a chegada dos Reis Magos para
entregar-lhe os presentes.
Mas qual seria a razão para cada personagem estar presente? Teria realmente acontecido daquela forma a chegada do Filho de Deus a Terra? Publicado pela editora Santuário, de Aparecida, o livro "Natal" resgata as bases cristãs das festas de fim de ano e aprofunda as razões para utilizar as decorações de costume.

Veja abaixo trecho do livro que explica o surgimento do presépio e o significado de cada personagem:

* O Presépio

São Lucas, como aludimos acima, diz, em poucas palavras, que Maria deu à luz seu filho primogênito, envolveu-o em faixas e reclinou-o numa manjedoura, porque não havia lugar para eles na sala (LC 2,7). A tradição, com muita imaginação, situou esse lugar como sendo uma gruta ou estábulo com feno, animais, cochos. No meio de tudo isso, Maria, José e o menino. Mas, não faltando, sem dúvida, o burrinho que transportou a família de Nazaré para Belém.

A reconstituição dessa cena denominou-se Presépio. Historicamente sua origem remonta a São Francisco de Assis. Tomás de Celano, biógrafo do Santo, é a fonte do relato. Apresentamos aqui um resumo:

Corria o ano de 1223 e aproximava-se o Natal. Francisco que, segundo Celano, não deixava dia e noite de meditar os inefáveis mistérios da vida, paixão e morte de Jesus Cristo, resolveu celebrar de maneira nova e original a festa do nascimento de Cristo. Achando-se no eremitério de Fonte Colombo, disse a João Velita, amigo e admirador seu, membro da Ordem Terceira:

-- Senhor João, se quiser me ajudar, celebraremos este ano o Natal mais belo que jamais se viu!

E o amigo retrucou logo:

-- Certo que quero, meu Pai.

Então Francisco completou:

-- Num dos bosques que cercam o eremitério de Greccio, há uma gruta semelhante à de Belém. Desejaria representar a cena do Natal. Ver com os olhos do corpo a pobreza na qual Jesus Menino veio ao mundo. Tal como foi colocado numa manjedoura entre o boi e o asno. Já tenho autorização do Santo padre para fazer esta evocação da Natividade de Cristo!

João, decidido, apenas acrescentou:

-- Compreendi. Deixe tudo por minha conta, meu pai!

Na noite de Natal, os sinos do vale de Rieti bimbalhavam festivamente e os habitantes, avisados da nova celebração, acorriam das aldeias, dos castelos, dos casarios mais distantes, pelos caminhos saibrosos, sob a cintilação das estrelas, pela noite gelada, mas límpida. Acorriam todos, levando oferendas como os pastores da Judéia, enquanto dos eremitérios de Fonte Colombo e de Poggio Bustone e de outros lugares vinham os Frades em procissão com tochas acesas, entoando litanias, meio devotos, meio curiosos da grande novidade. As tochas, escreve Celano, ajudavam a iluminar a noite que era iluminada todos os dias e anos com sua brilhante estrela. Por fim, chegou o santo, e, vendo tudo preparado, ficou satisfeito...

Greccio tornou-se uma nova Belém, com um novo tipo de evocação do nascimento de Jesus Cristo, honrando a simplicidade, louvando a pobreza e recomendando a humildade do divino Salvador. A noite ficou iluminada como o dia, e estava deliciosa para os homens e para os animais...

O povo foi chegando e se alegrou com o mistério, ressoava com as vozes ecoando nos morros. Os Frades cantavam, dando os devidos louvores ao Senhor, e a noite inteira se rejubilava.

Durante a solene missa, São Francisco, que era diácono, encarregou-se de cantar o evangelho com voz forte, doce, clara e sonora. Com imenso carinho e emoção fala depois ao povo ali presente sobre o nascimento de Jesus pobre. E na consagração adora a presença sacramental do Senhor, que realiza naquele momento o Natal. E, na comunhão, ele o recebe com uma devoção inusitada. Para Francisco, o Menino está realmente presente. Seus braços o apertam, seus olhos o vêem, seu coração se inunda de amor e gratidão...

E se, passados tantos séculos, o presépio continua sendo, depois da missa, a celebração mais digna do Natal, é porque um gênio de poeta e santidade o imaginou para, de modo bem prático e didático, continuar fazendo os homens relembrarem o supremo gesto de amor do Filho de Deus, como escreve Santo Agostinho.

O presépio foi organizado por São Francisco para visualizar, sensibilizar, facilitar a meditação da mensagem evangélica do conteúdo do mistério de Jesus Cristo, que nasce na pobreza, na simplicidade, para fazer o homem mais humano: Filho de Deus, irmão de todos os demais homens, harmonizado com o cosmos. Cada figura do presépio tem seu conteúdo evangelizador. É preciso explicitá-lo, captá-lo e vivenciá-lo:

a) José: o esposo, o companheiro; o pai, o homem que ama, trabalha, é responsável; o homem que respeita, que sustenta, que orienta; o homem de oração...

b) Maria: a esposa, a mãe, a companheira fiel, pura, digna, cumpridora da vontade de Deus (Eis aqui a serva do Senhor...); a mulher que educa, ora, medita em seu coração os mistérios da maternidade; é toda doação e dedicação...

c) Os pastores e os sábios: os simples e os sábios: os simples e os cultos, pessoas à escuta, em busca, que sabem ler os sinais dos tempos, saem de si para encontrar os outros, lêem no outro a presença de Deus...


d) Os animais, o feno, a gruta: a natureza toda a serviço do homem e de Deus, e quem acolhe o homem, acolhe a Deus...

e) A estrela: guia, luz, ideal, sentido...

f) Os anjos: mensageiros de Deus, comunicadores da Boa Notícia.


Publicação da FolhaOnline, do livro: "Natal", Autor: Israel José Nery, Editora: Santuário, Páginas: 160

QUANDO DESMONTAR O PRESÉPIO?

Esta é uma pergunta sempre feita pelas pessoas que tradicionalmente montam seus presépios. Assim, para tirar esta dúvida, a Diocese de São João Del-Rey - MG, faz uma explanação:

O tempo do Natal só se conclui com a festa do Batismo do Senhor que, no ano de 2019, acontecerá no dia 13. “A festa dos Reis é a última grande festa do ciclo de Natal. Depois da festa do batismo de Jesus e festa dos Reis, inicia um novo tempo litúrgico. A primeira parte do tempo comum que se estende até a terça-feira de carnaval”, diz frei Faustino.

O dia 6 de janeiro, marca o momento em que os três Reis Magos encontraram o menino Jesus, revelando seu nascimento para o restante do mundo. É a data em que o Oriente celebra o Natal, como o Ocidente celebra no dia 25 de dezembro. A Igreja de Roma passou então a celebrar a Festa dos Reis Magos. É a festa da manifestação de Jesus como salvador da humanidade – de todos os povos. Epifania que quer dizer manifestação. “Para os cristãos, essa festa significa a acolhida da proposta salvadora de Deus para todos os povos. Três magos, representa o reconhecimento, acolhida da ação salvadora de Deus Pai que se realizará por meio de Jesus Cristo”, ressalta o frei.

Na tradição católica, a passagem bíblica em que Jesus foi visitado por reis magos, converteu-se na tradicional visitação feita pelos “três Reis Magos”, denominados Melchior, Baltasar e Gaspar, os quais passaram a ser referenciados como santos a partir do século VIII. Segundo frei Faustino, em pesquisa literária, feita por Pergo, levantou-se que a tradição da “Folia de Reis” chegou ao Brasil por intermédio dos portugueses, ainda no período da colonização. Essa manifestação cultural era realizada em toda a Península Ibérica e era comum a ocorrência de doação e recebimento de presentes enquanto eram entoados cantos e danças nas residências da época. Baseado nessa argumentação, a Folia de Reis teria vindo ao Brasil no século XVI, cerca do ano de 1534, trazido pelos Jesuítas, e servindo como um instrumento na catequização dos índios e, posteriormente, dos negros escravos.

Formação
A festa da Epifania (festa dos santos Reis/manifestação) surgiu no Oriente como a festa do nascimento de Jesus. É o Natal do Oriente. A exemplo de Roma, no Oriente, nos primeiros dias de janeiro celebrava-se a festa da concepção do deus Hélio (deus sol) pela virgem deusa Coré. No século IV, esta festa chega ao Ocidente e é celebrada de forma diferente. Passa a ser a festa dos Reis Magos. Nesta época, a Igreja não celebrava nenhuma das duas festas: dos Reis Magos e a manifestação de Jesus às nações. A Epifania transformou-se numa festa popular na Idade Média. Na época em que as supostas relíquias dos Reis foram transferidas de Milão para Colônia, na Alemanha. O Evangelho de Mateus (2, 1-12), não fala de reis, mas de magos. E nem revela o nome e quantos eram. Os nomes de Gaspar, Melquior e Baltazar são conhecidos no século IX. No fim da Idade Média, havia o costume de se abençoar as casas com água e incenso bentos no dia 6 de janeiro. As casas abençoadas eram assinaladas nas portas com as letras C + M + B = Christus Mansionem Benedicat (Cristo abençoe esta casa). A piedade do povo associou as letras ao nome dos Reis Magos (cf A.ADAM. O Ano Litúrgico, p.145).

Batismo de Jesus
A Igreja no domingo após o dia 6 de janeiro celebra o Batismo de Jesus no rio Jordão. Nesse dia, seria aconselhável que as comunidades, refletindo sobre o Batismo de Jesus, renovassem as promessas batismais. “A celebração do Batismo de Jesus encerra o tempo do Natal e abre as portas para os domingos do Tempo Comum”, ressalta o frei.

sábado, 1 de dezembro de 2018

VERÃO 2018

Início do Verão - Solstício de Verão 

O início do Verão 2018/2019 acontece dia 21 de dezembro de 2018 às 19h22 ou 20h22 (para estados com horário de verão). Esse dia é chamado de Solstício de Verão. O verão 2018/2019 terminará no dia 20 de março de 2019, às 18h57.

O verão é a estação que sucede a primavera e antecede o outono. No Hemisfério Sul, onde está localizado o Brasil, esta estação é caracterizada por apresentar dias mais longos que as noites, clima quente e chuvas constantes, em decorrência da rápida evaporação das águas pelo calor do Sol.

Horário de verão 2018/2019
O Horário de Verão consiste no adiantamento do relógio durante as estações do verão e primavera, onde os dias são mais longos.

O Horário Brasileiro de Verão 2018/2019 começou no dia 4 de novembro 2018.

A partir da meia noite do dia 4 de novembro, os relógios foram adiantados em 1 hora nos estados brasileiros em que o Horário de Verão é válido.

Solstício de verão 2018
O começo do verão é marcado pelo evento astronômico denominado Solstício de Verão, ou seja, é o período em que o hemisfério Sul está inclinado cerca de 23,5º na direção do Sol. Em 2018, o solstício de Verão será às 19h22 ou 20h22 (para estados com horário de verão), em 21 de dezembro, no Brasil.

Equinócio: o fim do verão 2018/2019
O fim do verão é também marcado por um fenômeno astronômico: o equinócio, período quando o Sol incide com maior intensidade nas regiões próximas à linha do Equador.

No Brasil e em todo o Hemisfério Sul, o equinócio acontece no dia 20 de março de 2019, marcando o fim do verão 2018/2019.

No equinócio, o dia tem a mesma duração no Hemisfério Norte e no Hemisfério Sul.